deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) foi condenado em uma ação por improbidade administrativa à perda dos direitos políticos por três anos e terá que restituir R$ 78 mil aos cofres públicos.
A decisão é da juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da Terceira Vara Cível de Alta Floresta (800km de Cuiabá).
A ação é de quando Romoaldo era prefeito. Em 2002, ele contratou e pagou a empresa do outro réu na ação, o empresário Milton Valentin da Silva, pela construção de uma cozinha e refeitório na Escola Municipal Benjamin de Pádua. Mas a obra só ficou pronta em 2006, dois anos depois do fim do mandato de Romoaldo.
“Condenar os requeridos pela prática do ato de improbidade que causaram danos ao erário e violaram os princípios da legalidade, eficiência e moralidade, impessoalidade, aplicando-lhes as sanções de ressarcimento do valor indevidamente pago/recebido, isto é, R$ 78 mil, de forma solidária, a ser atualizado com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, desde a citação”.
A magistrada afirma que ficou “comprovada a prática do ato de improbidade de dano ao erário público imputado aos requeridos, o qual, consequentemente, também viola os Princípios da Administração Pública da Legalidade, Moralidade e Eficiência”.