sexta-feira, 22/11/2024
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Ministério Público Eleitoral é favorável ao afastamento da prefeita Lucimar Campos de VG caso ocorra Fabinho assume

Caso a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre Campos (DEM) tenha o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral, assim como seu vice, José Anderson Hazama (PRTB), por irregularidades nas eleições de 2016, quem deve assumir a cadeira do comando do Executivo não é o segundo colocado no pleito e autor da ação, o ex-deputado Pery Taborelly e sim o presidente da Câmara Municipal, o vereador Fábio José Tardin, “Fabinho” (DEM), conforme determina o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Na última sexta-feira (09), a Procuradoria-Geral Eleitoral deu parecer favorável pela cassação da chefe do Executivo Municipal e o vice-prefeito. O pedido contra a gestão foi formulado pelo Ministério Público Eleitoral e a chapa “Mudança com Segurança”, encabeçada pelo ex-deputado Pery Taborelly.

De acordo com a assessoria do TRE-MT, caso ocorra o afastamento de Lucimar, o presidente da Câmara deve assumir o posto de forma interina. O trâmite ainda exige que ele se mantenha no cargo até novas eleições e até que um novo prefeito seja nomeado.

Entretanto, vale ressaltar que, o processo de cassação é um tanto quanto demorado, pois como se trata de um pedido formulado em Corte Superior, a Justiça garante o direito do reclamado ingressar com recurso em diferentes instâncias.

Pedido de cassação

A Procuradoria-Geral Eleitoral, em Brasília, deu parecer favorável pela cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM) e o vice-prefeito José Anderson Hazama (PRTB), por irregularidades na eleição de 2016.

O parecer é do dia 18 de junho, dado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.

O Ministério Público Eleitoral e a chapa “Mudança com Segurança”, encabeçada pelo ex-deputado Pery Taborelli, encaminharam um recurso especial contestando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que havia revertido a cassação de Lucimar e Hazama.

Em 2017, a Justiça Eleitoral cassou a chapa da prefeita. Conforme a decisão do juiz eleitoral Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral, por se beneficiar com elevado percentual das despesas com publicidade durante o período eleitoral.

Neste ano, Lucimar conseguiu reverter a decisão na Corte do TRE-MT, que apenas manteve a multa de R$ 60 mil à prefeita e ao secretário de Comunicação de Várzea Grande, Pedro Marcos Campos Lemos, e de R$ 5 mil ao vice-prefeito Hazama.

No recurso, a Coligação “Mudança com Segurança” alegou que a não cassação dos políticos era uma afronta ao art. 73, caput, inciso VII e § 5º, da Lei nº 9.504/1997, devido às condutas praticadas pelos representados “tendo em vista que a representada Lucimar, após assumir a Prefeitura em maio de 2015, iniciou exponencial aumento nos gastos públicos com propaganda institucional (em torno de 584%), sendo que inexiste nos autos provas de que foram realizadas campanhas de saúde e combate a epidemias”, cita trecho. 

Humberto Jacques ponderou que a realização de propaganda institucional de forma maciça, como a realizada pela candidata Lucimar, com gastos quase seis vezes maiores que o período de aferição, teve o condão de macular as chances de igualdade entre ela e os adversários, já que as campanhas publicitárias promoviam sobremaneira a imagem de Campos à custa de dinheiro público.

Com RepórterMT

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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