Estranham que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha aceito fazer valer uma lei, aprovada em maio pelo Congresso, antes que ela completasse o prazo de um ano previsto na Constituição para sua entrada em vigor. E, entre outras contradições, mostram que, embora as restrições à propaganda tenham aumentado, diminuiu a multa para os candidatos que descumprirem as normas legais.
Antes, de acordo com a Lei 9.504/97, a multa para quem descumpria as regras de propaganda em local público – fazendo pichações, por exemplo – variava de 5 mil a 15 mil Ufirs (R$ 5.300 a R$ 15.900). Agora, as proibições aumentaram. Está vedado qualquer tipo de propaganda por meio de outdoors ou de afixação de placas, estandartes e congêneres em postes de iluminação pública, viadutos, passarelas e pontes. Só que o preço de desrespeitar a lei diminuiu. A multa para quem não retirar a propaganda no tempo determinado pela Justiça será de R$ 2 mil a R$ 8 mil.