O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Civil Publica e Popular, negou embargos de declaração do deputado Wilson Santos (PSDB), que foi condenado a ressarcir os cofres da Prefeitura de Cuiabá em R$ 6 milhões.
Wilson foi condenado na época em que foi prefeito da Cidade, entre os anos de 2005 e 2008, por ter firmado contratos com várias empresas particulares e pessoas físicas, para a utilização de canteiros e rotatórias com objetivo de veiculação de publicidade institucional, sem o devido processo licitatório.
No recurso, Wilson contestou alguns pontos da decisão, mas o juiz Bruno D’Oliveira Marques argumentou que o embargo de declaração era inválido, já que a decisão – preferida no final do ano passado – não possui nenhuma informação obscura, contraditória, omissa “e nem mesmo apresenta erro material”.
A denúncia contra o deputado foi oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE). No inquérito, o MPE apontou que Wilson, enquanto prefeito de Cuiabá, firmou 34 contratos irregulares que estabeleciam outorga de espaços públicos (canteiros e rotatórias) para veiculação de publicidade,
Um dos termos foi estabelecido foi com a empresa Atalaia Propaganda e Marketing Ltda, no montante de R$ 468 mil, divididos em quatro parcelas anuais de R$ 117 mil, que foram pagas entre os anos de 2005 a 2007.
Em nota, deputado negou as irregularidades, contestou a decisão do juízo de primeira instância, de não revisar a sentença, e disse que vai recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Com GazetaDigital