sexta-feira, 22/11/2024
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Juju Salimeni terá que pagar R$ 20 mil por faltar em evento no Mato Grosso

Em 2013, a ex-panicat tinha sido contratada para participar do “Feijofashion” em Mato Grosso. A modelo não compareceu ao evento e foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais; entenda o caso

A presença da ex-panicat, Juju Salimeni, no evento “Feijofashion” estava sendo divulgada a todo vapor na cidade de Sinop, no Mato Grosso. Acontece que a modelo não compareceu ao evento e foi condenada em primeira instância a pagar R$50 mil de indenização por danos morais, mas o valor foi reajustado para R$ 20 mil.

Juju Salimeni teria “presença vip” no evento em Mato Grosso, mas não compareceu e foi condenada a pagar indenização. Fora o valor estipulado para pagar por danos morais, a modelo e a empresa REC Agência de DJs & Entretenimento terão que pagar R$ 2.829,94 por danos materiais.

ex-panicat firmou contrato de desfile e presença artística no evento “Feijofashion” que seria nas dependências da “Feijo Vip”, em 7 de abril de 2013. Segundo a assessoria do TJ de Mato Grosso, Juju apresentou um recurso alegando que não ter cumprido uma cláusula contratual não representa danos morais e assim, não teria o porquê de falar em condenação pela ocorrência de suposto dano extrapatrimonial. Ela também afirmou que “o fundamento sobre o qual se pautou o magistrado em sua decisão, para quantificar o valor do dano moral, fere o direito do contraditório e da ampla defesa, e acarreta o enriquecimento indevido dos autores”.

Ainda segundo o TJ, na época em que aconteceria o evento, “os organizadores sustentaram que só foram avisados de que a artista não iria comparecer na manhã da festa, poucas horas antes do início, não havendo tempo para substituir a atração, como estabelecia o contrato firmado entre as partes. Eles também comprovaram os gastos com a publicidade do evento, feita por meio de panfletos, revistas, jornais e vídeos. Segundo eles, houve a frustração do público e o comprometimento de sua imagem e credibilidade perante a comunidade local”.

De acordo com a relatora do caso, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o processo em questão não está cogitando apenas um mero descumprimento contratual: “A indenização aqui arbitrada se origina do prejuízo decorrente da notória frustração das expectativas dos envolvidos e da comunidade local, pois o não comparecimento de Juliana Salimeni Santos Correa no evento, já amplamente divulgado pela mídia, bem como a mácula à imagem da parte autora como organizadora do evento festivo”.

O recurso apresentado por Juju Salimeni foi parcialmente designado para diminuir o valor da indenização que teria que pagar, pois no inicio do processo era R$ 50 mil e agora, a Justiça estipulou em R$ 20 mil.

 

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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