Agora é lei em Cuiabá. O nome afetivo de crianças e adolescentes sob guarda provisória de família adotiva poderá ser usado em cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer para crianças e adolescentes. Desta maneira, não é mais necessário esperar que o processo de mudança de nome do registro civil termine para utilizar o nome dado pela nova família. A nova sanção do Executivo Municipal coloca um ponto final no sofrimento de adotantes e adotados durante o período de estágio de convivência.
A lei de nº 6.312 visa a garantia do exercício do direito fundamental à identidade pessoal, permitindo que a criança ou adolescente tenha a sensação de fazer parte do seu novo núcleo familiar, enquanto aguarda a sentença final do juiz do processo de adoção. “Com a lei do nome afetivo, a socialização da criança se torna mais tranquila. Nós, enquanto gestores municipais, temos que abraçar causas justas como essas que visam o bem estar das famílias, ainda mais quando se trata de um assunto tão delicado como a adoção”, salientou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.
De acordo com a proposta, os registros dos sistemas de informação de unidades escolares, de saúde e lazer, como cadastros, fichas, formulários, prontuários, por exemplo, deverão conter o campo “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil que será utilizado para fins administrativos internos. “Com a mudança, as crianças e adolescentes se sentirão pertencentes de fato à nova família, com o nome escolhido a partir do momento em que passam a ficar sob a proteção desse núcleo familiar. Isso é muito importante para a história dessas crianças”, disse.
PROCESSO DE ADOÇÃO – Os interessados em adotar devem ter idade igual ou superior a 18 anos. É preciso comparecer a uma Vara da Infância e Juventude e preencher um cadastro com informações de documentos pessoais, antecedentes criminais e judiciais.
O juiz analisa o pedido e verifica se foram atendidos os pré-requisitos legais. A partir daí, os candidatos serão convocados para entrevistas e, se aprovados, passam a integrar o cadastro nacional, que obedece à ordem cronológica de classificação.
Um pretendente pode adotar uma criança ou adolescente em qualquer parte do Brasil por meio da inscrição única. Quando a criança ou adolescente está apto à adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados é convocado.
O prazo razoável para o processo de adoção de uma criança é de um ano, caso os pais biológicos concordem com a adoção. Se o processo for contencioso, alvo de disputa ou contestação pode levar anos.
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) informou que o Brasil possui atualmente 27.298 pessoas dispostas a adotar. Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reunir informações acerca de pretendentes e de quem está à espera de uma nova família, o CNA também divulgou que o número de crianças e adolescentes disponíveis para adoção mantém-se menor que o de interessados: 4.985 no país.