A Assembléia Legislativa incluiu em sua pauta de discussões um projeto de lei que cria a Ouvidoria Penitenciária no âmbito do sistema prisional mato-grossense. Com esse mecanismo, seu autor – o deputado Walter Rabello (PMDB) – tenta assegurar maior aproximação e melhor relação entre o cidadão e o sistema.
“Mais do que isso, por seu próprio perfil a ouvidoria será um canal de comunicação entre a sociedade e os responsáveis pela segurança dos detentos. Também queremos ‘provocar’ as autoridades para que se manifestem sobre o assunto legitimamente atribuído a cada uma delas. É imprescindível se defender a fiel aplicação das normas de execução penal, os direitos e deveres dos internos e dos servidores, e sua segurança”, ressaltou Rabello.
O órgão proposto deverá receber reclamações de qualquer cidadão contra abusos de autoridades, cometidas por inspetores de segurança e da administração penitenciária; receber denúncias contra atos arbitrários, ilegais e de improbidade administrativa praticados por servidores públicos vinculados à Secretaria de Administração Penitenciária; e apurar reclamações e denúncias, e adotar medidas contra possíveis irregularidades, ilegalidades e arbitrariedades constatadas, para responsabilizações civil, administrativa e criminal dos envolvidos.
Walter Rabello também quer ampliar a participação da sociedade com a implantação de linha telefônica específica – o “Disque Ouvidoria”, para garantir o acesso direto, simples e gratuito dos cidadãos à Ouvidoria Penitenciária. Ela vai garantir sigilo da fonte e anonimato ao denunciante.
“A penalização dos criminosos deve ser feita acobertada pelo ordenamento jurídico e dentro de um padrão de dignidade. Os seus direitos não podem ser cerceados” disse o parlamentar.
Um das atribuições básicas da ouvidoria será acompanhar reclamações, denúncias e sugestões, informando aos interessados sobre os resultados obtidos e os procedimentos legais adotados.
“Com as sucessivas reclamações da sociedade e, em especial, os presidiários e seus familiares – em diversos pontos do país, se torna imperiosa a necessidade de um canal de comunicação entre ambos, e até mesmo dos servidores do sistema prisional do estado, com um órgão capaz de solucionar ou encaminhar as reivindicações daqueles que, apesar de terem cometidos infrações, são seres humanos e merecem respeito, e estão pagando pelos seus crimes”, concluiu o peemedebista.
Entre suas atribuições, a Ouvidoria Penitenciária deverá formular e encaminhar reclamações e denúncias aos órgãos competentes – em especial à Corregedoria da Policia Civil, à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público – a estes dois últimos órgãos quando considerar necessário.
Também está incluída a apresentação de relatório público trimestral informando sobre reclamações e denúncias atendidas, os encaminhamentos dados e os resultados. O ouvidor penitenciário será escolhido entre os funcionários do Poder Público Estadual e nomeado pelo governador.
O cargo não poderá ser exercido por policiais civis ou militares, bombeiros militares, inspetores de segurança e administração penitenciária, e agentes de disciplina ativos ou inativos. O mandato do ouvidor será de dois anos, podendo ser ampliado por igual período consecutivo.