quinta-feira, 07/11/2024
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Justiça de MT nega Desejo de reeleição ao Presidente da Câmara de Cuiabá

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu o pedido da Câmara de Cuiabá e do presidente, vereador Justino Malheiros (PV), para suspender uma decisão de 1° grau que impediu os efeitos da resolução 001 de 2018 que permite a reeleição na Mesa Diretora do Legislativo cuiabano.
A decisão saiu na quarta-feira dia (13), a desembargadora negou apenas o efeito suspensivo de um agravo de instrumento impretados pela Câmara e Justino, contra a decisão do juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara, que atendeu ao pedido de liminar de nove vereadores, e determinou a suspensão da alteração no Regimento Interno que permite a recondução sucessiva da Mesa Diretora para o mesmo cargo, dentro da mesma legislatura.
A liminar assinada pelos vereadores Paulo Araújo (PP), Jucá do Guaraná (Avante), Lilo Pinheiro (PRP), Misael Galvão (PSB), Toninho de Souza (PSD), Adevair Cabral (PSDB), sargento Joelson (PSC), Gilberto Figueiredo (PSB) e Abílio Júnior (PSC) argumenta que a recondução para a Mesa Diretora não pode ocorrer apenas por uma mudança no Regimento Interno, mas sim por alteração na Lei Orgânica do Município.
No pedido, a Câmara e Justino sustentam que embora a Lei Orgânica Municipal seja omissa com relação à reeleição, a Constituição Estadual alega a possibilidade da recondução da Mesa Diretora, “o que em seu entendimento deve ser considerado como regra geral para todos os 141 municípios de Mato Grosso, salvo disposição em sentido contrário nas respectivas Leis Orgânica”.
Ao negar a suspensão da decisão, a desembargadora cita que a não suspensão dos efeitos do projeto de resolução, “conforme determinada pelo magistrado singular poderá implicar em dano ou em risco ao resultado útil do processo, ante a iminente deflagração do processo para eleição da Mesa Diretora e consequente insegurança que a demora poderá trazer aos vereadores e a população de um modo geral”.
“Nesse aspecto, vislumbra-se, prima facie, a nulidade dos procedimentos adotados para a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, por aparentemente caracterizar ofensa ao princípio da legalidade”, cita trecho da decisão da desembargadora.
Com RepórterMT
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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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