Os editais de futuros concursos públicos deverão conter um novo item: o texto dos documentos deverão prever uma fase específica para a realização da heteroidentificação, isto é, a confirmação, por terceiros, da raça autodeclarada pelo candidato que deseja concorrer às vagas pelo sistema de cotas. As publicações também deverão explicar a metodologia adotada no processo. As regras valem para órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Saiba mais:
Autodeclaração
Para concorrer pelo sistema de cotas, o candidato deverá, no momento da inscrição se autodeclarar negro e indicar que pretende concorrer pelo sistema de cotas. Ele poderá, durante o período de inscrição, desistir de concorrer por esse sistema. Quem optar pelo sistema de cotas vai concorrer, simultaneamente, às vagas destinadas à ampla concorrência.
Heteroidentificação
A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, na qual terceiros confirmam as informações sobre a cor da pele declarada. Os editais devem detalhar o procedimento e local provável adotado na heteroidentificação. O trabalho será feito por uma comissão criada especificamente para este fim, composta por cinco membros e seus suplentes.
Comissão
Os participantes da comissão que vai confirmar as informações dos candidatos devem ter participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo e ser experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo. Eles vão assinar um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos e, da mesma forma, seus nomes também serão sigilosos.
Confirmação
Características físicas serão o único critério para confirmar a veracidade da autodeclaração, e todo o processo será filmado. A gravação será utilizada na análise de eventuais recursos. O parecer da comissão vale apenas para o concurso em questão e será de acesso restrito. Candidatos poderão entrar com recursos após a publicação do resultado no site da entidade responsável pelo concurso.
Para mais informações, confira a Portaria Normativa Nº 4 do Portaria do Ministério do Planejamento, que estabelece todas as regras para o procedimento de heteroidentificação. |
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Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Planejamento e do Diário Oficial da União