A Defensoria Pública de Mato Grosso protocolou um habeas corpus (HC) coletivo, com pedido liminar, no Tribunal de Justiça (TJ), solicitando prisão domiciliar para 18 mulheres detidas no presídio feminino Ana Maria do Couto May, em Cuiabá. A medida foi tomada após triagem que selecionou as presas provisórias, com base nos critérios estabelecidos pela decisão do Superior Tribunal Federal (STF).
No HC coletivo expedido pelo STF em dia 20 de fevereiro, fica definido que podem pedir prisão domiciliar as provisórias que têm a guarda dos filhos de até 12 anos; as que têm filhos deficientes e as grávidas. Ficam de fora do benefício presas condenadas e aquelas acusadas de crimes contra os filhos. A decisão também abrange as adolescentes apreendidas.
O pedido foi recebido pelo desembargador da Segunda Câmara Criminal, Rondon Bassil Dower Filho, no início da noite de quarta-feira (22). A maioria das presas que podem se beneficiar com a liminar, 14, responde processo na comarca de Cuiabá, mas existem processos de Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Jaciara, Nova Monte Verde e Tangará da Serra. A maioria é acusada de tráfico de drogas, mas têm as que respondem por homicídio, roubo e furto.
“É importante lembrar que a decisão foi tomada para beneficiar crianças e adolescentes, que após terem suas mães presas, ficam com parentes ou em abrigos e perdem os cuidados familiares na idade que mais precisam. A medida é para resguardar o direito de serem cuidadas por suas mães. Caso elas consigam ficar em casa, terão que cumprir regras específicas, do contrário, voltarão para a prisão”, explicou o coordenador do Núcleo de Execução Penal (NEP) defensor público André Rossignolo, um dos responsáveis pelo levantamento.
A Defensoria Pública de Mato Grosso organizou um mutirão, com cinco defensores públicos, no dia primeiro de março para entrevistar as 50 presas indicadas pela diretoria do presídio, como provisórias. Na ocasião foram coletados dados pessoais e a declaração de maternidade das presas. Posteriormente os documentos comprovando as declarações foram colhidos para que o pedido fosse feito.
Argumento – A defensora pública do Núcleo Criminal de Cuiabá, Simone Campos da Silva, explica que a prisão de mães em penitenciárias, em regime fechado, é considerada a última medida a ser tomada pelo Estado, depois da lei 12.403/11, que altera o Código de Processo Penal (CPP). Ela lembra que essa visão foi ampliada com a lei 13.257/16, que estabelece políticas públicas para a primeira infância e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), leis e decretos, e sugere a prisão domiciliar para grávidas e mães.
“Apresar de todo esse embasamento legal e de outros, que descrevemos no HC, os juízes de primeiro grau resistiam em conceder esse tipo de prisão. Mas após a decisão do STF, cabe a nós, cobrar esse direito. No pedido também solicitamos que o mesmo benefício seja estendido a todas as presas que se enquadram nos requisitos e estão detidas no Estado”, informa.
Além das 18 detidas em Mato Grosso, a Defensoria Pública encaminhou para a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, o pedido pronto para que a instituição entre com o pedido para beneficiar uma presa de lá, detida aqui.
O HC é assinado pelos cinco defensores: a coordenadora do Núcleo Criminal, Juliana Salvador, por Silvia Maria Ferreira, que atua no Tribunal do Júri, por Milena Bortolotto e Simone Campos que atuam no Núcleo Criminal. Além delas, o coordenador do NEP, Rossignolo.
Presídios – Em Mato Grosso a população carcerária feminina era de 575 presas até o final de fevereiro. Elas estavam distribuídas em Colíder, Rondonópolis, Nova Xavantina, Nortelândia e Cuiabá, segundo dados da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso.
Márcia Oliveira