sexta-feira, 22/11/2024
InícioEconomiaPor onde eu começo? Três passos para facilitar a vida de quem...

Por onde eu começo? Três passos para facilitar a vida de quem precisa declarar

Antes de começar: reúna os documentos necessários

Nenhum documento é enviado anexo à declaração. Mas, por questões de facilidade, é bom ter a papelada em mãos.

Além dos documentos pessoais (RG, CPF etc.) do declarante e dos dependentes, reúna os comprovantes de todos os rendimentos e dos pagamentos dedutíveis.

Tem certificado digital? Melhor ainda!

Com o e-CPF, ou certificado digital, os documentos assinados digitalmente têm a mesma validade que documentos físicos, assinados manualmente.

É também com essa ferramenta que você pode acessar o e-CAC e obter dados de declarações dos últimos cinco anos.

Clique aqui para saber como obter seu certificado digital.

Enviou a declaração? Recupere o recibo

Todos os anos, após enviar a declaração pelo programa ou aplicativo, o contribuinte recebe uma sequência de 12 números que identificam a declaração, útil para acompanhar o processamento pela internet ou mesmo para fazer uma declaração retificadora.

Uma recomendação de segurança da Receita Federal é sempre salvar a declaração em formato PDF em um pendrive ou em um HD e guardar uma cópia. Se você não fez isso, pode tentar:

Pelo e-CAC
É preciso possuir cadastro prévio ou certificado digital

Pessoalmente, nas unidades de atendimento da Receita Federal
Clique aqui para pesquisar a unidade mais próxima

No computador usado para o envio
A informação está gravada na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF2018\transmitidas”, criada no ano em que o contribuinte enviou a declaração. Acesse os dados pelo próprio programa da Receita, clicando em “declaração”, “imprimir” e depois em “recibo”.

Em celulares utilizados para o envio
Em aparelhos com sistema operacional Android, os arquivos devem estar na pasta \download.
Se o sistema for iOS, o arquivo estará na pasta de arquivos do programa do Imposto de Renda do aparelho. Para localizar, é necessário utilizar o iTunes.

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons

Clique AQUI, entre na comunidade de WhatsApp do Altnotícias e receba notícias em tempo real. Siga-nos nas nossas redes sociais!
Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
RELATED ARTICLES

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Digite seu nome aqui

- Publicidade -

Mais Visitadas

Comentários Recentes