quinta-feira, 21/11/2024
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Juízes são intimados a dizer se prisões contra João Arcanjo são válidas

O juiz da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fidélis, determinou que os magistrados que já decretaram prisões contra o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro informem com máxima urgência a validade ou suspensão dessas prisões. A medida é necessária para que seja decidido se Arcanjo tem direito à progressão de regime do fechado para o semiaberto.

Condenado por liderar uma organização criminosa em Mato Grosso, Arcanjo está preso há quase 15 anos e tinha a expectativa de conseguir a progressão para o regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica no final do ano passado.

Contudo, 18 prisões preventivas decretadas  pela juíza de Direito da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, contra ele protelaram sua saída da prisão.

Ao tomar conhecimento dos decretos prisionais, a defesa do ex-comendador interpôs novo pedido de progressão de regime, alegando que não há qualquer ordem de prisão válida contra Arcanjo e ele apresenta atestado de exemplar conduta. Isto porque os crimes em que Arcanjo foi condenado são anteriores e não fizeram parte do pedido de extradição do Uruguai para o Brasil, formalizado em 2003 e autorizado em 2005.

Desse modo, a defesa impetrou habeas corpus contra as prisões, pois são “ilegítimas” uma vez que estão condicionadas ao deferimento da extradição suplementar de Arcanjo, o que foi confirmado pelo Superior Tribunal Federal (STF). O habeas corpus está pendente de apreciação.

A defesa alega ainda que o Ministério Público já se manifestou quanto à progressão de regime, tendo, inclusive, recorrido da decisão que fixou a data da última prisão como data base para a concessão de novos benefícios.

Ao analisar o pedido de progressão, o juiz Geraldo Fidelis, afirma que no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) registra 20 ordens segregatórias em aberto contra Arcanjo.

Dessas, 18 prisões preventivas foram decretadas pela juíza Selma Arruda e são relativas a processos que apuram crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e peculato. Outros 2 mandados são oriundos da 5ª Vara Federal por crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

Ainda segundo magistrado, as prisões estão pendentes de cumprimento no sistema nacional de mandados e diante da possível suspensividade das ordens segregatórias decretadas pelo Juízo da 7ª Vara Criminal é necessário, cautelarmente, a comunicação sobre a situação dos mandados.

“As prisões estão pendentes de cumprimento no sistema BNMP, de modo que, ad cautelam, ainda que suspensas, deverão os Juízes Titulares ser concitados para que comuniquem da validade ou suspensão das prisões ou ainda, eventual baixa no sistema nacional”, diz trecho da decisão.

Desse modo, o magistrado determinou que sejam expedidos ofícios individualizados aos Juízos que decretaram prisões contra Arcanjo solicitando referida informação com a máxima urgência. Foi determinao ainda que, após os ofícios, o Ministério Público seja oficiado para que se manifeste objetivamente acerca do pedido de progressão formulado pela defesa. 

 

 

 

 

Com GazetaDigital

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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