s ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão julgar na tarde desta quarta-feira (6), a partir das 14h, quatro ações envolvendo imunidades de deputados estaduais. Parlamentares de todo o país passaram a se beneficiar com a revogação de prisões depois que o próprio STF concluiu em outubro que o afastamento de deputados e senadores depende de aval do Congresso Nacional.
À época, a decisão do plenário do Supremo acabou beneficiando o presidente licenciado do PSDB, senador Aécio Neves (MG), que havia sido submetido a recolhimento noturno por ordem da Primeira Turma do tribunal.
Um dos processos que devem ser analisados pede a anulação da decisão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que soltou os deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.
STF analisará decisão da Alerj que mandou soltar os deputados estaduais do Rio de Janeiro Edson Albertassi, Paulo Melo e Jorge Picciani (Foto: Reprodução, TV Globo)
Os três políticos fluminenses haviam sido presos por determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), mas foram soltos dias depois em razão de uma resolução aprovada pelo Legislativo do Rio de Janeiro. Eles acabaram voltando para a cadeia posteriormente por força de outra decisão do TRF-2.
Uma das ações envolvendo a Alerj que serão apreciadas nesta quarta pelos magistrados da Suprema Corte foi apresentada no mês passadopela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Na ação, a chefe do Ministério Público argumenta que a Assembleia Legislativa, excepcionalmente, não deve ter o poder para soltar os deputados. Ela ponderou ainda que a Alerj praticou um "ato de força ilegal" ao soltar os deputados sem comunicar ao TRF e sem alvará.
As outras três ações que serão julgadas nesta tarde foram protocoladas no STF pela Associação do Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade dos juízes questiona, além da legislação do Rio de Janeiro, dispositivos das constituições estaduais do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais as mesmas imunidades que a Constituição Federal assegura aos deputados federais e senadores.
Foi com base nesses dispositivos estaduais que as assembleias dos três estados se basearam para rejeitar as ordens cautelares de prisão ou alternativas impostas pelo Judiciário a deputados estaduais.
Gilmar Fabris (PSD) foi solto em outubro por ordem da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Foto: Marcos Lopes, ALMT)
Em Mato Grosso, o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) foi solto em outubro depois que a Assembleia Legislativa do estado votou pela liberdade dele.
O parlamentar, que aparece em um vídeo reclamando de suposta propina e foi citado na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), havia sido preso em 15 de setembro acusado de obstrução à Justiça.
Também em outubro, mesmo mês da decisão do STF que beneficiou Aécio Neves, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte decidiu revogar o afastamento do deputado Ricardo Motta (PSB), que havia sido determinado em junho pelo desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN).
O deputado estadual do RN Ricardo Motta (Foto: Reprodução, Inter TV Cabugi)
Ricardo Motta foi afastado do mandato por ser investigado em um esquema de desvio de dinheiro público que teria causado prejuízo de R$ 19 milhões ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). Apesar de continuar recebendo salário de deputado, ele não podia entrar no Legislativo potiguar nem exercer seu mandato parlamentar.
Com a decisão da Assembleia do Rio Grande do Norte, ele voltou a exercer as ativadades de deputado estadual.
Toffoli pede vista sobre restrições ao foro privilegiado de políticos
Foro privilegiado
No mês passado, o plenário do Supremo voltou a julgar uma ação discute o alcance do foro privilegiado em crimes cometidos por deputados e senadores.
A maioria dos magistrados do STF já se manifestou a favor de restringir o foro de parlamentares aos crimes relacionados ao exercício do mandato.
No entanto, um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento. Não há previsão de quando o tribunal retomará a análise do caso.
- ALERJ
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL-FONTE:G1