Com a publicação de um decreto no Diário Oficial da União, a nova Lei de Migração, que determina os direitos e deveres dos migrantes e visitantes, foi regulamentada e entrou em vigor.
Em outubro, o presidente da República, Michel Temer, havia sancionado o texto da lei, que substitui o Estatuto do Estrangeiro de 1980, com mais de 20 vetos, mas mantendo o teor da medida. A legislação anterior era mais voltada para a segurança nacional, enquanto a Lei da Migração prioriza o tratamento dos imigrantes, como o respeito aos direitos humanos e o combate à xenofobia.
A norma garante aos migrantes direitos e liberdades civis, culturais e econômicas, além do acesso a serviços públicos de saúde, assistência e Previdência Social. À época, o presidente vetou o direito ao exercício de cargo público pelo imigrante, possibilidade restrita a brasileiros natos. Aos visitantes, ficam assegurados o acesso à justiça e educação públicas.
Agora, os apátridas, asilados e brasileiros no exterior são protegidos pela lei, que determinou cooperação jurídica internacional para essas situações. Além disso, foi criado um visto temporário para o migrante em situação de acolhida humanitária e descritos os procedimentos de deportação, expulsão, repatriação e retirada compulsória do migrante.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Diário Oficial da União e do Ministério da Justiça e Segurança Pública