Instrução Normativa da Receita Federal prorrogou o prazo até 31 de outubro para que os municípios providenciem documentação de servidores que farão os lançamentos tributários relativos ao Imposto Territorial Rural – ITR. A medida é válida para os municípios que assinaram convênio com a Receita Federal para municipalizar a cobrança do imposto. Em Mato Grosso, 132 cidades aderiram à municipalização do tributo. A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, por meio da Diretoria Institucional e Gerência Técnica, está informando as prefeituras sobre a dilação do prazo, que inicialmente foi estabelecido em 31 de março deste ano.
A documentação exigida se refere apenas aos servidores indicados pelo município para realizar o lançamento dos créditos tributários relativos ao ITR. Os itens, que estão listados no artigo 10 da Instrução Normativa 1640 da Receita Federal, incluem cópia da lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários, indicação nominal dos servidores aprovados em concurso público, cópia dos editais de abertura e homologação de concurso público, ato de nomeação dos servidores, entre outros.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que é importante que os municípios aproveitem a ampliação do prazo para atender as exigências da Instrução Normativa. “A municipalização da cobrança do ITR é mais uma alternativa para incrementar a receita municipal, por isso os gestores devem estar atentos ao cumprimento das normas legais para eliminar todas as pendências com os órgãos governamentais”, assinalou.
A AMM vem acompanhando o processo de municipalização do ITR há anos, municiando os municípios com informações e capacitações. O tema integrou a programação da Marcha dos Prefeitos, realizada em julho deste ano, em Cuiabá. Uma das pendências a serem sanadas pelos municípios que aderiram à municipalização é a comprovação de que possui um servidor para fazer o acompanhamento da arrecadação e a fiscalização dos valores lançados. O município, quando firma o convênio, passa a ser o responsável pela fiscalização, que deve ser realizada por um fiscal de carreira.