Sancionada em julho pelo presidente da República, Michel Temer, a modernização trabalhista trouxe avanços importantes em benefício do trabalhador terceirizado. Profissionais que se enquadram nessa forma de contratação devem receber boa parte dos benefícios previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Por exemplo, a nova lei garante o mesmo acesso às instalações da empresa em que trabalham os funcionários com registro em carteira de trabalho. Portanto, terão direito às mesmas condições de alimentação no refeitório da empresa, serviços de transporte, ambulatórios e sanitários.
“Um exemplo é o vigilante terceirizado, que terá as mesmas condições para alimentação no ambiente que o patrão oferece. Por outro lado, temos os bancários de instituição privada, que agora poderão ser terceirizados e continuar com os direitos de acesso iguais aos de um contratado”, explicou a especialista em direito do trabalhador Ana Luísa Castro.
Contratados e terceirizados também devem ter acesso aos mesmos procedimentos e equipamentos de segurança nas funções com maior nível de insalubridade ou periculosidade.
Empresa
Outra mudança é que as empresas não poderão convocar como prestadora de serviço uma companhia que tenha como sócio alguém que foi seu funcionário nos últimos 18 meses.
A decisão impede que um grupo force integrantes de sua equipe a se tornarem pessoas jurídicas para contratá-los como empresa, deixando de arcar com obrigações trabalhistas.
“Contudo, a modernização trabalhista não contempla como benefícios aos terceirizados o vale-alimentação ou plano de saúde, mas são itens que podem ser acertados com o empregador”, conclui a especialista.
Fonte: Portal Brasil