È latente que a decisão judicial da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, que afastou do cargo de Secretário de Comunicação do Governo, o jornalista Kleber Lima, é uma decisão politica. O afastamento determinado pela juíza, atendendo um pedido do Ministério Público Estadual, apesar de sua característica e fundamentação jurídica, pode-se observar um conteúdo um tanto quanto subjetivo.
o afastamento, segundo o Ministério Público, autor do pedido, foi para atender um pedido de alguns servidores efetivos da Gcom que não concordavam com a forma que supostamente o secretário estava conduzindo a pasta. Mesmo com o poder dicionário e de forma imparcial em conduzir o órgão, com relação ao quadro funcional.
A decisão judicial feriu os princípios e garantias fundamentais inscritos na Carta Magna de 1988.
Gerou uma insegurança jurídica em razão da criação de normas de poder fazer e não fazer, diante dos órgãos do poder executivo.
Por isso, o Princípio da Separação dos Poderes definido como um princípio fundamental da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ainda é sólida e robustecida no ordenamento jurídico brasileiro, tal como se pode verificar nos inúmeros estudos de juristas renomados e também nas decisões do Supremo Tribunal Federal – STF.
Mas, o que parece o afastamento do secretário foi uma decisão judicial de natureza política, e provavelmente de um ativismo judicial e q2ue não respeitou o rol de princípios e garantias fundamentais advindos de 1988. Por isso, repudiamos e acreditamos na revogação da decisão no órgão judicante superior. Por ser uma questão de justiça.
Pedro Ribeiro – Jornalista (Jornal Página 12)
Laerte Lannes) – Jornalista (Jornal O Mato Grosso)
G Alves – Jornalista (Site O Mato Grosso)
Bruno Garcia – Jornalista (Jornal O atual)
Agnelo Corbelino – Jornalista (Apresentador)
Ronaldo Pacheco – Jornalista
Marcelo Duarte – Jornalista (Site Marreta Urgente)
Alexandre Albuquerque (Jornal A Fonte)