A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) determinaram a continuidade do afastamento do servidor de carreira Marcel Souza de Cursi do exercício do cargo de fiscal de tributos no âmbito da Fazenda Pública Estadual. A medida está disposta na Portaria Conjunta nº 326/2017/CGE-COR/Sefaz, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), disponibilizado nesta quinta-feira (20.07), tendo em vista a revogação da prisão preventiva do servidor no caso da Operação Sodoma.
O afastamento visa impedir eventual influência do servidor nas investigações administrativas por supostas irregularidades funcionais praticadas na concessão de incentivos fiscais por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), entre os anos de 2011 e 2014, quando Cursi atuou como secretário-adjunto da Receita Pública e secretário de Estado de Fazenda.
Durante o afastamento das atividades laborais na Sefaz, o servidor deve cumprir integralmente o horário de trabalho na Escola de Governo, sem prejuízo da remuneração do cargo, conforme prevê a legislação. No período do cumprimento da prisão preventiva, a remuneração do servidor foi descontada em 1/3.
O fiscal de tributos estaduais responde a processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria Conjunta n. 1011-016/2015/CGE-COR/SEFAZ, de 09 de novembro de 2015. A apuração não foi concluída, especialmente porque algumas testemunhas realizaram delações premiadas no Judiciário após terem prestado depoimento na esfera administrativa, o que pode impactar no mérito do processo disciplinar. Dessa forma, o processo segue na fase de instrução, já que as testemunhas mencionadas serão intimadas a prestar novos depoimentos.