A ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, e outras cinco pessoas viraram réus em uma ação civil por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e aceita pelo juiz da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior. A denúncia foi recebida dia 12 e publicada no diário da Justiça Eletrônico de terça-feira dia (20).
Roseli e os demais são acusados de participação em um esquema investigado na Operação Arqueiro, em que institutos de fachada eram usados para firmar convênios com a Secretaria de Estado de Assistência Social (Setas) para desviar recursos públicos. Roseli foi alvo de uma prisão preventiva cumprida em 2015. Ela foi presa num apartamento de luxo na cidade de São Paulo, ao lado do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Segundo investigações do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) cerca de R$ 8 milhões foram desviados dos cofres públicos por meio de cursos de qualificação realizados pela pasta comandada pela ex-primeira-dama entre os anos de 2012 e 2013.
Além da ex-primeira-dama foram denunciados a ex-secretária-adjunta da pasta, Vanessa Rosin Figueiredo, o ordenador de despesas da Setas, Rodrigo de Marchi, o ex-secretário da Setas, Jean Estevan Campos Oliveira e os empresários Paulo Cesar Lemes e Sivaldo Antônio da Silva, que se tornaram delatores doesquema e o Instituto Concluir.
Segundo o Ministério Público do Estado (MPE), Roseli dava as ordens para que fossem firmados os convênios e tinha pleno domínio dos fatos ilegais. O MPE afirmou que Roseli tinha o poder de fazer cessar a “sangria” desenfreada perpetrada em conluio com servidores e o empresário Paulo Lemes, mas não o fez “permitindo o desvio dos recursos públicos, com plena ciência dos fatos, tendo, inclusive, recebido vantagem financeira”.
“Assim, ausentes as hipóteses de rejeição da petição inicial e havendo elementos probatórios idôneos que indicam a verossimilhança dos atos de improbidade administrativa imputados aos réus, a presente ação civil de improbidade administrativa deve ser recebida em todos os seus termos”, diz o magistrado em seu despacho.
O juiz também ordenou que o Estado de Mato Grosso, na pessoa do Procurador-Geral, fosse intimado no prazo de 15 dias para se manifestar sobre a ação. E determinou a citação dos réus para apresentarem contestação.
Comk Gazeta Digital