As universidades públicas poderão cobrar taxas e mensalidades por cursos de pós-graduação lato sensu, que têm caráter de especialização e, ao final, dão direito a um certificado, e não a um diploma, como no caso de mestrados e doutorados. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (26), por 9 votos a 1.
A autorização foi concedida em um recurso da Universidade Federal de Goiás contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia proibido a cobrança na instituição por curso de direito constitucional. O julgamento vale para todo o sistema público do ensino superior. Ao todo, 51 processos judiciais espalhados pelo Brasil estavam suspensos, aguardo o posicionamento do STF.
De acordo com avaliação do relator do tema, ministro Edson Fachin, as universidades são proibidas pela Constituição de cobrarem por atividades relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Elas podem, todavia, considerar as especializações lato sensu como cursos de extensão, separadas das atividades principais e feitas em parceria com a sociedade civil, sendo, portanto, passíveis de cobrança.
“Nem todas as atividades potencialmente desempenhadas pelas universidades referem-se exclusivamente ao ensino”, disse Fachin em seu voto. “É possível às universidades, no âmbito de sua autonomia didático-científica, regulamentar, em harmonia com a legislação, as atividades destinadas preponderantemente à extensão universitária, sendo-lhes, nessa condição, possível a instituição de tarifa.”
Acompanharam o relator nove dos dez ministros presentes no julgamento: Alexre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Mello. Celso de Mello não participou.
“Não se está obrigo a que seja gratuito ou não se está obrigo ao pagamento. Apenas se está permitindo, inclusive com a universidade podendo ter cursos de extensão gratuitos, em alguns casos, e cobrados, em outros casos”, destacou Cármen Lúcia.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil
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