quinta-feira, 07/11/2024
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STF suspende pagamento de aposentadoria a deputados de Mato Grosso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu, liminarmente,o pagamento do Fundo de Assist&ecircncia Parlamentar (FAP) a deputados e ex-deputados estaduais de Mato Grosso. Pelo menos 103 pessoas eram beneficiadas pela aposentadoria especial.

&quotConcedo a cautelar postulada na ADPF, ad referendum do Plen&aacuterio (art. 5&ordm, &sect 1&ordm, da Lei 9.882/99) determinando, com base no art. 5&ordm, &sect 3&ordm, da Lei 9.882/99, a suspens&atildeo da efic&aacutecia dos atos impugnados, com efeitos ex nunc, vedada a concess&atildeo ou majora&ccedil&atildeo de benef&iacutecios fundados nessas normas at&eacute o julgamento definitivo da presente argui&ccedil&atildeo&quot, diz trecho da decis&atildeo de Alexandre de Moraes.

O ministrou ainda deu prazo de 10 dias para que o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (PSB), e o governador Pedro Taques (PSDB) enviem informa&ccedil&otildees sobre o tema. Depois disso, a advogada-geral da Uni&atildeo, Grace Maria Fernandes Mendon&ccedila, e procurador-geral da Rep&uacuteblica, Rodrigo Janot, ter&atildeo cinco dias para se manifestarem.

A decis&atildeo atende a Argui&ccedil&atildeo de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 446, impetrada por Janot, que questiona a constitucionalidade das leis estaduais de n&uacutemero 5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008. As tr&ecircs &uacuteltimas foram anuladas pelo Pleno do Tribunal de Justi&ccedila de Mato Grosso (TJMT), em julho de 2016, por terem sido consideradas inconstitucionais.

A decis&atildeo s&oacute tem validade at&eacute o julgamento do m&eacuterito da a&ccedil&atildeo, que definir&aacute se os pagamentos s&atildeo legais ou n&atildeo. Botelho j&aacute disse em outras ocasi&otildees que a Assembleia ir&aacute cumprir o que a Justi&ccedila determinar.

FAP

Atualmente, a Assembleia Legislativa gasta R$ 17,7 milh&otildees por ano com o pagamento do benef&iacutecio, que varia de R$ 2,8 mil a R$ 25,3 mil. Na lista dos beneficiados est&atildeo ex-deputados como Jos&eacute Riva, condenado por desvio de dinheiro p&uacuteblico e ainda respondendo a v&aacuterios processos, e parlamentares com mandatos, como Gilmar Fabris (PSD), Pedro Sat&eacutelite (PSD) e Romoaldo J&uacutenior (PMDB).

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Parmenas Alt
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