O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu, liminarmente,o pagamento do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) a deputados e ex-deputados estaduais de Mato Grosso. Pelo menos 103 pessoas eram beneficiadas pela aposentadoria especial.
"Concedo a cautelar postulada na ADPF, ad referendum do Plenário (art. 5º, § 1º, da Lei 9.882/99) determinando, com base no art. 5º, § 3º, da Lei 9.882/99, a suspensão da eficácia dos atos impugnados, com efeitos ex nunc, vedada a concessão ou majoração de benefícios fundados nessas normas até o julgamento definitivo da presente arguição", diz trecho da decisão de Alexandre de Moraes.
O ministrou ainda deu prazo de 10 dias para que o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (PSB), e o governador Pedro Taques (PSDB) enviem informações sobre o tema. Depois disso, a advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça, e procurador-geral da República, Rodrigo Janot, terão cinco dias para se manifestarem.
A decisão atende a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 446, impetrada por Janot, que questiona a constitucionalidade das leis estaduais de número 5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008. As três últimas foram anuladas pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em julho de 2016, por terem sido consideradas inconstitucionais.
A decisão só tem validade até o julgamento do mérito da ação, que definirá se os pagamentos são legais ou não. Botelho já disse em outras ocasiões que a Assembleia irá cumprir o que a Justiça determinar.
FAP
Atualmente, a Assembleia Legislativa gasta R$ 17,7 milhões por ano com o pagamento do benefício, que varia de R$ 2,8 mil a R$ 25,3 mil. Na lista dos beneficiados estão ex-deputados como José Riva, condenado por desvio de dinheiro público e ainda respondendo a vários processos, e parlamentares com mandatos, como Gilmar Fabris (PSD), Pedro Satélite (PSD) e Romoaldo Júnior (PMDB).