sábado, 23/11/2024
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Ministério do Trabalho recebe cerca de 100 queixas por dia sobre irregularidades no FGTS

O Minist&eacuterio do Trabalho recebeu 5.341 den&uacutencias de irregularidades nos dep&oacutesitos do Fundo de Garantia do Tempo de Servi&ccedilo (FGTS), desde que o governo anunciou a libera&ccedil&atildeo do saque de contas inativas, h&aacute menos de tr&ecircs meses. A m&eacutedia &eacute de quase 100 queixas formais por dia.

Nesse mesmo per&iacuteodo, contabilizado at&eacute esta segunda-feira (13), o n&uacutemero total de den&uacutencias feitas ao Minist&eacuterio do Trabalho foi de 14.356. Ou seja, mais de um ter&ccedilo de todos os problemas relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS.

O chefe da Divis&atildeo de Fiscaliza&ccedil&atildeo do FGTS no Minist&eacuterio do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de trabalhadores prejudicados possa ser muito maior do que o n&uacutemero de den&uacutencias apresentadas. Uma den&uacutencia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e at&eacute milhares de empregados prejudicados, lembra.

Somadas a essas den&uacutencias, est&atildeo ainda as fiscaliza&ccedil&otildees regulares feitas pela auditoria fiscal do trabalho. Darcie conta que regularmente o Minist&eacuterio faz confronto de informa&ccedil&otildees entre os sistemas informatizados pr&oacuteprios e os da Caixa Econ&ocircmica Federal, o que tamb&eacutem gera constata&ccedil&otildees de irregularidades no FGTS.

O dep&oacutesito de FGTS est&aacute previsto na Lei 8.036/1990. Ela determina que todos os empregadores s&atildeo obrigados a depositar, em conta banc&aacuteria vinculada, o correspondente a 8% da remunera&ccedil&atildeo do trabalhador no m&ecircs anterior. Diz ainda que os dep&oacutesitos devem ocorrer mensalmente at&eacute o dia 7 e, quando a data n&atildeo cair em dia &uacutetil, o recolhimento dever&aacute ser antecipado. Al&eacutem disso, as empresas s&atildeo obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

Para verificar se o dep&oacutesito est&aacute ocorrendo, &eacute simples. Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer ag&ecircncia da Caixa Econ&ocircmica Federal, de posse do Cart&atildeo do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cart&atildeo ou n&uacutemero do PIS. Tamb&eacutem &eacute poss&iacutevel fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.

A Caixa s&oacute tem as informa&ccedil&otildees a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em m&atildeos, &eacute poss&iacutevel verificar se todos os meses trabalhados tiveram dep&oacutesito em conta.

Den&uacutencia

Se o trabalhador constatar que n&atildeo teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar den&uacutencia contra a empresa. A rede de atendimento est&aacute dispon&iacutevel no site do Minist&eacuterio do Trabalho. N&atildeo existe prazo para fazer a reclama&ccedil&atildeo. Os documentos necess&aacuterios s&atildeo apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS.

O trabalhador tamb&eacutem tem a op&ccedil&atildeo de oferecer den&uacutencia ao Minist&eacuterio P&uacuteblico do Trabalho ou ingressar com reclama&ccedil&atildeo na Justi&ccedila do Trabalho. Nos casos em que a empresa n&atildeo exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma a&ccedil&atildeo na Justi&ccedila do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Fonte: Portal Brasil, com informa&ccedil&otildees do Minist&eacuterio do Trabalho

Todo o conte&uacutedo deste site est&aacute publicado sob a licen&ccedila Creative Commons CC BY ND 3.0 Brasil

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Parmenas Alt
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