A valorização da negociação coletiva, como prevê a Constituição de 1988, moderniza as relações do trabalho, reduz o conflito judicial e, principalmente, não retira direitos do trabalhador. Em audiência na Câmara dos Deputados, representantes de entidades empresariais defenderam a atualização das leis do trabalho, prestigiando a autonomia de empresas e trabalhadores, representados por seus sindicatos, para negociar ajustes nas rotinas e condições de trabalho que sejam mutuamente benéficas.
A negociação coletiva é a principal premissa do Projeto de Lei nº 6.787/2016, que discute a modernização trabalhista no país. O conceito de negociado sobre o legislado parte de uma premissa errônea. Todos os direitos trabalhistas estão no art 7º da Constituição. Não se está suprimindo direito algum. Está, sim, se valorizando o direito de negociar e um projeto de lei como este não muda isso, disse o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan.
Os participantes da audiência lembraram que a negociação coletiva figura não apenas na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também em duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil: a nº 154, de 1981, e a nº 98, de 1949, esta ratificada por 164 países. O projeto não mexe com direito material. Os direitos estão postos na CLT. O projeto apenas trata de como o trabalhador poderá fruir do seu direito, esclareceu Ivo Dall&rsquoAcqua, consultor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
PRÁTICA COMUM &ndash O gerente de Relações Institucionais da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Damião de Morais, lembrou que negociar é uma prática diária entre empresas e sindicatos laborais. Em 2014, foram firmados 47 instrumentos coletivos: 15 mil tratando de participação nos lucros e resultados (PLR). Apesar da crise, muitos acordos conseguiram reajustes acima da inflação, demonstrando que os sindicatos têm poder de negociação, exemplificou.
Para a assessora trabalhista da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Danielle Bernardes, a lei precisa assegurar espaço e segurança para as negociações, como prevê a Constituição. As relações do trabalho no Brasil de hoje são distintas do Brasil da década de 1940, quando se editou a CLT. A flexibilidade é para promover a maior adequabilidade às novas formas de produzir. Só melhora a forma como as empresas e os trabalhadores vão se relacionar, disse.
INSEGURANÇA – O problema comum apontado pelas entidades empresariais, no entanto, tem sido a anulação judicial de instrumentos coletivos firmados de forma legítima e transparente. A legislação nos coloca em situação de insegurança. Precisamos clarear para a sociedade em que patamar essas negociações podem ser conduzidas com segurança. É inadmissível que um instrumento negociado por pessoas com competência sejam anulados pela Justiça, alertou Cristiano Zaranza, assessor jurídico da Comissão Nacional do Trabalho e Previdência da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A proposta fala de negociar dentro das regras estabelecidas (por lei) e dentro dos direitos há muito conquistados pelo trabalhador. Em hipótese alguma se trabalha com a redução dos direitos, mas que os direitos sejam usufruídos, negociados. Quem sabe o que é melhor para a sua atividade é a empresa e o seu empregado, apontou Alexandre Zanetti, assessor jurídico da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS).
Por Guilherme Queiroz