Transitou em julgado uma decisão do desembargador Márcio Vidal, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve o Estado de Mato Grosso condenado a pagar aos policiais militares a reposição salarial decorrente da conversão do Cruzeiro para Real em 11,98%, que deverá ser calculado retroativo à 2008. Estima-se que o impacto financeiro será de mais de R$ 150 milhões.
Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar, que ganhou a causa na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. No entanto, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com recurso no ano passado, mas acabou perdendo novamente a ação.
Dentre os argumentos utilizados para conseguir a prescrição do processo, a PGE defendeu que não houve perda salarial dos policiais militares, já que o Estado havia concedido o reajuste por meio da reestruturação das carreiras dos servidores.
Na reestruturação da carreira, os servidores públicos obtiveram generoso aumento, o que implica reconhecer a inexistência de perda salarial, registrou em sua apelação a PGE.
Para o desembargador Márcio Vidal, a alegação de que os servidores públicos estaduais tiveram generoso aumento, quando da reestruturação da carreira, não corrige eventual equívoco advindo da conversão da moeda em URV, e de forma alguma pode servir como compensação porque se tratam de parcelas de natureza jurídica diversas.
Imbróglio
Ocorre que após a decisão, a PGE informou ao TJ que interpôs agravo regimental e que o mesmo não havia sido juntado ao processo.
Consta nos autos que Márcio Vidal determinou que o documento fosse localizado, mas a secretaria informou que o agravo não existia. O que foi constatado foram apenas dois embargos de declaração. Diante de tal situação, o desembargador pediu que a PGE se manifestasse e, após cinco meses, chegou à conclusão de que o documento apresentado pelo Estado não se tratava de documento oficial de protocolo. Por conta disso, determinou o trânsito em julgado e a devolução do caso à vara de origem.
A determinação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9959, que circulou no dia 10 de fevereiro.
Tendo em vista que o documento apresentado pelo Estado de Mato Grosso (fls. 215/250) não se trata de documento oficial de protocolo de peticionamento eletrônico, determino à secretaria que, transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, devolva os autos à comarca de origem, com as cautelas de praxe.
 
 
 
 
 
 
 
ComRepórterMT