quinta-feira, 07/11/2024
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Justiça Estadual considera legítimas fiscalizações do Procon-MT em postos de combustíveis

A Justi&ccedila Estadual indeferiu liminar de mandado de seguran&ccedila preventivo do Sindicato do Com&eacutercio Varejista de Derivados de Petr&oacuteleo, G&aacutes Natural e Biocombust&iacuteveis (Sindipetr&oacuteleo-MT) contra o Procon-MT, que tramitava na 4&ordf Vara Especializada da Fazenda P&uacuteblica. No processo (n&ordm 1009383-20.2016.8.11.0041), o Sindicato solicitou que o &oacuterg&atildeo de defesa do consumidor fosse proibido de fazer qualquer fiscaliza&ccedil&atildeo para averiguar pre&ccedilos de combust&iacuteveis em Mato Grosso.

O Sindipetr&oacuteleo questionava tamb&eacutem o posicionamento do Procon Estadual que considera abusiva a margem de lucro acima de 20% entre o valor pago pelos estabelecimentos &agraves distribuidoras e o pre&ccedilo cobrado do consumidor. Solicitou, ainda, que fosse suspenso qualquer ato do Procon que implicasse em san&ccedil&atildeo ou limita&ccedil&atildeo da margem de lucro dos postos.

Na senten&ccedila, o juiz Paulo M&aacutercio Soares de Carvalho considerou leg&iacutetimas as fiscaliza&ccedil&otildees realizadas pelo Procon, salientando que muitas vezes a pr&oacutepria Justi&ccedila ordena ao &oacuterg&atildeo de defesa do consumidor que as realize. Reafirmou tamb&eacutem que &eacute entendimento do Tribunal de Justi&ccedila de Mato Grosso (TJMT), que estabelece o teto de 20% de margem de lucro para os postos de combust&iacuteveis, tomando como refer&ecircncia o pre&ccedilo adquirido junto &agrave distribuidora, sendo esse &iacutendice utilizado como par&acircmetro em decis&otildees judiciais.

De acordo com a senten&ccedila, por meio dos documentos apresentados pelo Procon-MT, pode-se comprovar que a grande maioria dos postos de combust&iacuteveis estavam descumprindo as determina&ccedil&otildees judiciais e praticando margem de lucro acima de 20%. Os documentos tamb&eacutem comprovaram a necessidade da fiscaliza&ccedil&atildeo, ap&oacutes a constata&ccedil&atildeo do aumento de pre&ccedilo abusivo pelos postos de combust&iacuteveis e as den&uacutencias recebidas pelo Procon Estadual.

O juiz pontuou, ainda, que os fiscais do &oacuterg&atildeo &39apenas cumprem com suas obriga&ccedil&otildees&39 e que somente ap&oacutes iniciar a&ccedil&otildees no interior do estado, quando se notou eventual abusividade na margem de lucro, que supera 50%, o Sindicato decidiu questionar a atua&ccedil&atildeo do Procon. Para o magistrado, as irregularidades apontadas poder&atildeo gerar san&ccedil&otildees administrativas, devendo ser julgadas pelo setor/esfera competente.

Para a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, a decis&atildeo do juiz Paulo Carvalho &eacute importante porque d&aacute seguran&ccedila jur&iacutedica para o consumidor, que sabe que o pre&ccedilo n&atildeo ficar&aacute ilimitado, e para o fornecedor que &eacute fiscalizado saber at&eacute onde pode praticar seu pre&ccedilo sem sofrer san&ccedil&otildees administrativas.

Se a Justi&ccedila concedesse o mandado, ter&iacuteamos s&eacuterio risco de provocar um desequil&iacutebrio dos pre&ccedilos n&atildeo apenas nesse segmento, mas tamb&eacutem em todos os outros produtos que dependem de frete para revenda no nosso estado, explica Gisela Simona.

Servi&ccedilo

O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendon&ccedila (do CPA), n&ordm 917, Edif&iacutecio Eldorado Executive Center &ndash Bairro Ara&eacutes, de segunda a sexta-feira, das 12h &agraves 18h, para registro de reclama&ccedil&otildees, audi&ecircncias, consulta de processos e protocolo de documentos.

No posto do Ganha Tempo da Pra&ccedila Ipiranga o atendimento ao p&uacuteblico &eacute de segunda a sexta-feira, das 7h30 &agraves 17h e aos s&aacutebados das 7h30 &agraves 12h30. No V&aacuterzea Grande Shopping, das 10h &agraves 19h. No posto da Assembleia Legislativa (AL), o atendimento &eacute de segunda a sexta-feira, das 7h &agraves 18h.

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Parmenas Alt
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