Você ainda nem pensou em preparar a declaração de Imposto de Renda deste ano, mas pode já estar devendo para a Receita Federal. Existem algumas situações em que a mordida do Leão acontece muito antes do fim de abril, quando termina o prazo para apresentar a declaração.
Os casos mais comuns, que resultam em multas antes mesmo da entrega do IR, ou que podem levar o contribuinte para a malha fina, são recebimentos de aluguel, de pensão alimentícia e de renda de trabalho autônomo. Venda de imóveis e negociação de ações na Bolsa de Valores também podem exigir, dependendo do caso, o pagamento de imposto no mês seguinte à conclusão das transações.
"Tem muita gente que acha que a declaração do Imposto de Renda é a hora de pagar tudo. Mas não é assim que funciona", afirma Antônio Gil, sócio de impostos da consultoria EY (antiga Ernst & Young). "No Brasil, a tributação acontece em regime de caixa, com base mensal. Ou seja, você tem que recolher o imposto no mês seguinte ao evento. A declaração do IR é apenas de ajuste, para acertar eventuais diferenças a pagar ou receber do imposto devido ao longo do ano passado."
Veja alguns cuidados a tomar e as punições para quem está em dívida com o Fisco.
Não tente omitir suas rendas do Leão
Além de pagar uma multa salgada, que varia entre 20% e 150% do imposto devido, você ainda corre o risco de, em casos extremos, sofrer um processo por evasão fiscal, com pena de dois até cinco anos de prisão, se a Receita Federal entender que houve fraude ou erro intencional. A punição está prevista na Lei 9.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
"A Receita possui hoje diversos sistemas para cruzar as informações. As imobiliárias, por exemplo, são obrigadas a enviar uma relação das pessoas que alugaram ou venderam imóveis e os respectivos valores", diz Antônio Gil, da consultoria EY.
Assim, a Receita ficará sabendo se você recebeu renda de aluguel e não declarou.
Verifique logo como está sua situação fiscal
Antônio Gil recomenda que o contribuinte visite o site de atendimento digital da Receita Federal, conhecido como e-CAC (http://zip.net/bxp7kj, link encurtado e seguro) e consulte a sua situação fiscal, para verificar eventuais pendências em declarações anteriores do IR.
"O ideal é fazer isso antes de entregar a declaração deste ano. Assim, você terá tempo para corrigir o erro, não repeti-lo no IR 2017 e também evitar cair na malha fina, atrasando uma eventual restituição."
Se recebeu pensão ou aluguel, recolha o carnê-leão
Quem recebeu alguma renda de trabalho sem carteira assinada, como autônomos ou profissionais liberais, precisa recolher mensalmente o chamado carnê-leão. O mesmo vale para as pessoas que recebem aluguel de imóveis ou pensão alimentícia, inclusive os menores de idade, caso a pensão esteja no nome deles. Nesse caso, não esqueça de obter o CPF para o menor, independentemente da idade.
Recolher o carne-leão mensalmente só é obrigatório se a renda desse tipo foi acima do limite de isenção de R$ 1.903,98 por mês.
O fato de estar dentro do limite de isenção significa apenas que não precisava fazer o carnê-leão, mas é preciso declarar qualquer valor (mesmo abaixo do limite) no IR deste ano. Isso faz aumentar o imposto a pagar, mas é obrigatório porque, caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina.
O documento para recolhimento do carnê (Darf) é gerado pelo programa específico do carnê-leão de 2016, que pode ser baixado no site da Receita.
 
 
 
 
UOL.