A Procuradoria Geral do Município obteve liminar que obriga a União a depositar em juízo a quantia correspondente à participação de Cuiabá no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), oriunda da lei de repatriação. Com a decisão do juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, do Tribunal Regional Federal (TRF-1), o município deve receber entre R$ 6 milhões e R$ 8 milhões.
Conforme a Lei da Repatriação (Lei Federal nº 13.254/2016), todo o montante arrecadado a título de Imposto de Renda pago por contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, além da multa tributária no valor de 100% sobre o IR pela declaração tardia, seria incluído na base de cálculo das transferências destinadas ao FPM.