quinta-feira, 07/11/2024
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Governo endurece as condições para os trabalhadores da iniciativa privada e mantém as mamatas a algumas categorias

N&atildeo h&aacute d&uacutevida de que uma das reformas mais urgentes para que o Brasil volte a crescer &eacute a da previd&ecircncia. H&aacute anos o Pa&iacutes discute a necessidade de implementa&ccedil&atildeo de um regime que garanta o pagamento dos benef&iacutecios nas pr&oacuteximas d&eacutecadas, mas as mudan&ccedilas at&eacute agora tinham sido t&iacutemidas demais. O resultado foi um rombo monumental nas contas. Para o ano que vem, s&oacute o d&eacuteficit do INSS, que paga os trabalhadores da iniciativa privada, est&aacute calculado em R$ 181 bilh&otildees. Na esfera p&uacuteblica, o saldo negativo previsto para este ano era de R$ 69,97 bilh&otildees. Por esta raz&atildeo, o envio pelo governo na semana passada ao Congresso Nacional da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) propondo altera&ccedil&otildees nas regras para a aposentadoria deve ser encarado como algo positivo. O problema &eacute que se sabia que o rem&eacutedio sugerido seria duro, mas a avalia&ccedil&atildeo geral &eacute a de que ele &eacute mais penoso do que se imaginava. Al&eacutem disso, de forma equivocada, as mudan&ccedilas n&atildeo tocam em alguns privil&eacutegios e podem ampliar a desigualdade na assist&ecircncia aos brasileiros na etapa final da vida.

A primeira mudan&ccedila &eacute o estabelecimento da idade m&iacutenima de 65 anos para se aposentar. A m&eacutedia se aproxima da adotada em pa&iacuteses como o Jap&atildeo, onde o corte &eacute de 65 anos, e da Alemanha, que estabeleceu 67 anos. A regra vale para homens e mulheres. Aqui, a primeira cr&iacutetica. Hoje, a idade &eacute diferente de acordo com o g&ecircnero (65 anos homem e 60, mulher), diz Wagner Balera, professor de Direito Previdenci&aacuterio da PUC-SP. O crit&eacuterio foi escolhido por causa de condi&ccedil&otildees culturais que ainda obrigam a brasileira a trabalhar em tr&ecircs turnos, em casa e fora dela, afirma.

O tempo m&iacutenimo de contribui&ccedil&atildeo tamb&eacutem muda, subindo de quinze para 25 anos. Em um mercado de trabalho no qual as normas de contrata&ccedil&atildeo est&atildeo cada vez mais flex&iacuteveis e caracterizado por alto &iacutendice de informalidade, pode ser dif&iacutecil alcan&ccedilar a marca. Se o indiv&iacuteduo tem 80 anos e n&atildeo chegou no tempo necess&aacuterio de contribui&ccedil&atildeo, o que acontecer&aacute?, indaga F&aacutebio Zambitte, professor de Direito Previdenci&aacuterio do IBmec-RJ.

O valor do benef&iacutecio sofreria redu&ccedil&atildeo devido &agrave mudan&ccedila na forma de c&aacutelculo. Hoje, o INSS usa como base os maiores sal&aacuterios, que representem 80% das contribui&ccedil&otildees. Na PEC, o valor &eacute determinado com base no equivalente a 76% da m&eacutedia salarial &ndash de todos os vencimentos, n&atildeo s&oacute os mais elevados &ndash acrescido de 1% a cada ano de contribui&ccedil&atildeo que superar os 25 anos m&iacutenimos. Por essa equa&ccedil&atildeo, o benef&iacutecio fica mais baixo.

Para chegar no teto do valor (hoje de R$ 5 mil), seria necess&aacuterio contribuir por 49 anos. Isso significa que, para se aposentar aos 65 anos, deveria-se come&ccedilar a trabalhar aos 16 anos, quando se est&aacute no final da forma&ccedil&atildeo educacional b&aacutesica. &Eacute verdade que a expectativa de vida do brasileiro aumenta e &eacute preciso adequar as normas de acesso. Mas os limites est&atildeo sendo considerados rigorosos.

Quem se encaixa hoje nas condi&ccedil&otildees para a aposentadoria poder&aacute se retirar da ativa pelas normas atuais. Por&eacutem, homens com mais de 50 anos e mulheres acima de 45 anos na data da aprova&ccedil&atildeo das medidas que n&atildeo tiverem atingido as condi&ccedil&otildees para a aposentadoria, mas que desejarem se aposentar antes dos 65 anos, estariam sujeitos a regras de transi&ccedil&atildeo. Cumpririam um ped&aacutegio de 50% do tempo que faltaria para a aposentadoria na data da aprova&ccedil&atildeo. Se faltarem dois anos, ser&aacute preciso trabalhar mais um ano.

Est&atildeo ainda entre os afetados os que recebem pens&atildeo por morte. Ela n&atildeo seria mais integral e associada ao reajuste do sal&aacuterio m&iacutenimo &ndash h&aacute o risco de o benef&iacutecio ser menor do que o m&iacutenimo. E os idosos, que atualmente requerem o benef&iacutecio aos 65 anos, s&oacute poderiam solicit&aacute-lo aos 70 anos.

O QUE MUDA

Tomando por base:

44 anos

Mulher

25 anos

Tempo de contribui&ccedil&atildeo

R$ 3 mil

M&eacutedia salarial

Antes da PEC

Se optasse por se aposentar com fator previdenci&aacuterio, precisaria trabalhar mais 5 anos. Receberia cerca de R$ 1,8 mil de benef&iacutecio mensal

Se escolhesse a regra 85/95 (soma da idade e tempo de contribui&ccedil&atildeo, para mulher e homem respectivamente), trabalharia por mais 10 anos. Ganharia aposentadoria integral

(R$ 3mil)

Com a Pec

Seriam necess&aacuterios mais 21 anos para atingir a idade m&iacutenima obrigat&oacuteria

(65 anos)

O tempo de contribui&ccedil&atildeo seria de

46 anos

O valor do benef&iacutecio seria calculado usando a nova f&oacutermula: 51% da m&eacutedia de todos os sal&aacuterios + 1% da m&eacutedia para cada ano de contribui&ccedil&atildeo 51 + 46 97% da m&eacutedia salarial

Benef&iacutecio:

R$ 2.910

Conclus&atildeo:

a pessoa trabalharia&nbsp11 anos&nbspa mais para ganhar menos

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No servi&ccedilo&nbspp&uacuteblico&nbsp&eacute diferente

Enquanto todas as normas se aplicariam aos trabalhadores privados, elas n&atildeo seriam totalmente verdade para os empregados do servi&ccedilo p&uacuteblico. Primeiro, ficaram de fora os integrantes das For&ccedilas Armadas, embora o d&eacuteficit causado pelo pagamento a este grupo nas contas da Uni&atildeo tenha sido de R$ 32,5 bilh&otildees este ano. Mudan&ccedilas ficar&atildeo para um projeto de lei ainda a ser produzido. Depois, policiais militares e bombeiros, que haviam sido inclu&iacutedos, foram poupados.

Para os funcion&aacuterios p&uacuteblicos em geral, incluindo a&iacute os do Judici&aacuterio, tamb&eacutem sobrariam regalias. N&atildeo para aqueles que entrarem no servi&ccedilo ap&oacutes a aprova&ccedil&atildeo da PEC, que estariam sujeitos as mesmas regras dos empregados da iniciativa privada. Para os que est&atildeo agora na ativa, alguns privil&eacutegios ser&atildeo mantidos porque remontam a per&iacuteodos anteriores e j&aacute se cristalizaram como direitos adquiridos. At&eacute 2003, todos tinham direito &agrave paridade (aposentados recebiam o mesmo valor da ativa) e ao sal&aacuterio integral na aposentadoria. Entre 2004 e 2012, a integralidade deixou de existir e foi estabelecido o c&aacutelculo do benef&iacutecio a partir da m&eacutedia de 80% dos maiores sal&aacuterios. Os que ingressaram a partir de 2013 passaram a estar sujeitos ao teto, o mesmo dos empregados privados. Aqueles que desejavam ganhar mais aderiram a um plano complementar.

RIGOR Zambitte considera elevado o tempo m&iacutenimo de contribui&ccedil&atildeo

As regras de transi&ccedil&atildeo para quem est&aacute pr&oacuteximo de se aposentar seriam as mesmas das designadas para o setor privado. Por&eacutem, com algumas benesses. Os que se adequarem &agraves normas e tenham entrado at&eacute dezembro de 2003 ganhar&atildeo aposentadoria integral e com paridade de reajuste. Al&eacutem disso, os que ingressaram antes da institui&ccedil&atildeo da previd&ecircncia complementar poder&atildeo receber proventos superiores ao teto. Ser&aacute poss&iacutevel ainda ao funcion&aacuterio que apresente tamb&eacutem tempo de contribui&ccedil&atildeo no regime do INSS acumular aposentadoria dos dois regimes desde que responda aos crit&eacuterios de ambos os sistemas. Os privil&eacutegios ser&atildeo mantidos. N&atildeo se mexer&aacute nas regras antigas porque n&atildeo se pode quebrar as regras do jogo agora, explica Alexandre Chaia, professor do MBA Executivo do Insper, em S&atildeo Paulo. No grupo dos mais especiais do que os outros, figuram tamb&eacutem os senadores e deputados federais e estaduais. Os que forem eleitos ap&oacutes a PEC entrar&atildeo nas novas regras. Por&eacutem, os que est&atildeo em mandato usufruem de regimes especiais. Para esses pol&iacuteticos, as regras de transi&ccedil&atildeo ser&atildeo formuladas por eles pr&oacuteprios. Mais uma a&ccedil&atildeo para a sociedade ficar de olho.

Em outros pa&iacuteses

&bull Estados Unidos

A idade m&iacutenima &eacute de 67 anos. Os gastos com a previd&ecircncia consomem 6,7% do PIB

&bull Jap&atildeo

S&oacute se aposentam maiores de 65 anos. Uma das medidas para custear os benef&iacutecios foi aumentar o imposto sobre consumo de 5% para 8%

&bull Alemanha

A idade m&iacutenima &eacute de 67 anos. O Banco Central, por&eacutem, defende a eleva&ccedil&atildeo para 69 anos. O pa&iacutes gasta 10,6% do PIB com benef&iacutecios.

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fonte:ISTO&EacuteCilene Pereira e Fab&iacuteola Perez

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Parmenas Alt
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