Uma cartilha eletrônica para o período de rematrícula escolar vai orientar os pais da Capital sobre regras e condutas permitidas na hora de fechar o contrato com a instituição de ensino para o ano letivo de 2017. Instituída pelos Procons de todo o país, a ferramenta visa esclarecer dúvidas frequentes e alertar a respeito de posturas ilegais cometidas anualmente por algumas unidades escolares particulares. A cartilha do órgão cuiabano estará disponível na página inicial do site da Prefeitura de Cuiabá e na fanpage do Procon Cuiabá para consulta.
 
Com a chegada do final do ano, muitas escolas começam a enviar aos pais e alunos os novos contratos para 2017, com reajuste de matrícula e até mesmo lista de compra de materiais necessários. Para que alguns erros não perpetuem, estamos emitindo um alerta didático para consulta, explicando quais são os direitos e deveres das instituições e do contratante do serviço. Dentre as dúvidas frequentes está a cobrança de taxa de matrícula, que deve ser descontada da anuidade ou semestralidade (quando for o caso de cursos semestrais), não sendo apresentada como valor adicional, conta Carlos Rafael Carvalho, secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor.
 
Algumas das condutas a ser seguidas pelas instituições implicam no reajuste da anuidade ou semestralidade escolar. De acordo com a Lei Federal n° 9.870/99 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o aumento da cobrança só pode ocorrer uma vez por ano e deve corresponder a gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e despesas com salários e reformas, por exemplo. É fundamental também que haja o pleno esclarecimento ao consumidor sobre a origem dos reajustes. Quanto à multa por atraso no pagamento, é permitido apenas 2% sobre o valor da mensalidade.
 
Em se tratando de material escolar, é comum algumas escolas imporem compras ligadas às necessidades básicas de funcionamento da instituição, tal como a recomendação de lojas específicas para a aquisição dos produtos ordenados. Proibida por lei, a medida contraria os direitos de escolha do consumidor, além de responsabiliza-lo por aspectos que são de inteira obrigatoriedade da unidade.
 
A instituição de ensino não pode exigir do aluno materiais de uso coletivo, como giz, canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico, copos, entre outros. Indicar determinadas marcas também é proibido. É importante que o consumidor tenha a liberdade de buscar os melhores preços e condições de pagamento. Em relação à inadimplência, medidas que constranjam o aluno no ambiente escolar são terminantemente vedadas. Penalidades pedagógicas, restrição de documentos e suspensão de provas expõem o aluno, gerando um desconforto desnecessário, revela Carlos Rafael.
 
Em caso de descumprimento da lei, é fundamental que o consumidor efetue uma denúncia. Em situações generalizadas que compreendem diversos pais, uma reclamação coletiva pode ter efeito maior na instituição. Para formalizar uma denuncia junto ao Procon, é preciso nome, endereço, CNPJ e telefone da escola motivo da reclamação, citando as condições em que adquiriu o produto ou solicitou a prestação de serviço solução desejada cópias dos documentos referentes à reclamação e do RG, CPF e comprovante de residência do consumidor.
 
As denúncias podem ser feitas na unidade do Procon Cuiabá, pelos telefones: 151 e 156 ou através de smartphones, pelo aplicativo Procon Cuiabá, disponível nas plataformas Android e IOS.