sábado, 23/11/2024
InícioBrasilVotação das medidas anticorrupção fica para terça-feira, diz relator

Votação das medidas anticorrupção fica para terça-feira, diz relator

Antes mesmo do in&iacutecio da sess&atildeo que j&aacute estava atrasada por mais de uma hora, o relator do projeto das medidas contra a corrup&ccedil&atildeo (PL 4850/16), Onyx Lorenzoni (DEM-RS), anunciou que o dia seria dedicado &agrave discuss&atildeo de seu parecer e que a vota&ccedil&atildeo ficaria para a pr&oacutexima ter&ccedila-feira (22). Lorenzoni garantiu que n&atildeo foi sua a decis&atildeo de retirar a Medida 18 &ndash que permitia que ju&iacutezes e procuradores respondessem por crime de responsabilidade em situa&ccedil&otildees como abuso de poder ou falta de decoro &ndash e afirmou que n&atildeo h&aacute qualquer proposta sendo discutida para que o tema volte a fazer parte do parecer.

Como a proposta estava muito aberta e poderia dar curso a manobras de parte do Congresso, de calar e confrontar magistrados e procuradores, aceitamos a argumenta&ccedil&atildeo e retiramos&quot. Segundo o relator, neste momento n&atildeo existe texto negociado. &quotAt&eacute este momento, a relatoria n&atildeo tem texto que permita trabalhar com ele. Hoje s&atildeo as 17 medidas, disse.

Foi um apelo de outros integrantes que suscitou a possibilidade de crimes de responsabilidade para essas categorias serem novamente inclu&iacutedos na proposta, de acordo com o presidente da comiss&atildeo especial criada em junho deste ano. O deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) afirmou que a grande maioria dos deputados solicitou ao relator que inclu&iacutesse o texto novamente, mas que n&atildeo tenha um tom agressivo. Os procuradores s&atildeo fundamentais [no combate &agrave corrup&ccedil&atildeo]. N&atildeo podemos criminaliz&aacute-los, mas &eacute fato que hoje eles est&atildeo acima da lei normal. S&atildeo pontos que podemos conciliar tendo intelig&ecircncia, afirmou.

Diferentemente do relator, o presidente do colegiado afirmou que, ainda que n&atildeo seja formal, h&aacute uma proposta esbo&ccedilada que trataria desse tipo de responsabiliza&ccedil&atildeo de forma mais pontual, tipificando os crimes de responsabilidade e as consequ&ecircncias para essas duas categorias. &quotHoje, se fica comprovado que um juiz vendeu senten&ccedila, ele &eacute julgado pelo Conselho Nacional de Justi&ccedila, agora ele &eacute julgado como politicos, prefeitos, como qualquer um que cometeu crime de corrup&ccedil&atildeo. N&atildeo estamos legislando para funcion&aacuterio p&uacuteblico e politicos, mas estamos legislando para agentes p&uacuteblicos. Entendemos que quem recebe sal&aacuterio p&uacuteblico tem que estar na mesma lei, acrescentou.

Caixa dois

Sobre uma poss&iacutevel anistia de crimes de caixa dois praticados antes da aprova&ccedil&atildeo da lei anticorrup&ccedil&atildeo, Passarinho assegurou que n&atildeo h&aacute possibilidade de essa previs&atildeo ser inclu&iacuteda no texto da comiss&atildeo especial.

N&atildeo h&aacute espa&ccedilo e nenhuma movimenta&ccedil&atildeo para isso. Aqui s&oacute temos emenda supressiva. N&atildeo temos aglutinativas. Se houver alguma tentativa, aqui n&atildeo ser&aacute. N&atildeo tem espa&ccedilo, nem no Regimento [Interno} nem na comiss&atildeo que n&atildeo pretende mexer, afirmou.

Desde que decidiu incluir a criminaliza&ccedil&atildeo dessa pr&aacutetica no texto, o relator t&ecircm reiterado que a proposta j&aacute estava no original apresentado pelo Minist&eacuterio P&uacuteblico e apoiado por milh&otildees de brasileiros. Segundo ele, da forma como foi previsto em seu parecer n&atildeo existe anistia para crimes praticados at&eacute a nova lei, caso seja aprovada dessa maneira. O nosso dever era dar consequ&ecircncia &agraves dez medidas onde j&aacute havia a criminaliza&ccedil&atildeo do caixa dois, com responsabiliza&ccedil&atildeo do receptor, e inclu&iacutemos pela primeira vez tamb&eacutem o doador, com pena dura e n&atildeo apenas no per&iacuteodo eleitoral. Inclu&iacutemos a responsabiliza&ccedil&atildeo de agentes partid&aacuterios e partidos politicos. N&atildeo mexemos no C&oacutedigo Eleitoral, no Artigo 354 [que tratava sobre a pr&aacutetica sem mencionar a nomenclatura]. Acrescentamos o Artigo 354-A, qualificamos e especificamos o crime, reiterou Lorenzoni.

Edi&ccedil&atildeo: Gra&ccedila Adjuto/Ag Brasil
Clique AQUI, entre na comunidade de WhatsApp do Altnotícias e receba notícias em tempo real. Siga-nos nas nossas redes sociais!
Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
RELATED ARTICLES

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Digite seu nome aqui

- Publicidade -

Mais Visitadas

Comentários Recentes