quinta-feira, 07/11/2024
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Eleitor tem 60 dias para justificar ausência às urnas

O eleitor que n&atildeo votou e nem justificou aus&ecircncia &agraves urnas no dia da elei&ccedil&atildeo tem um prazo de 60 dias para apresentar a justificativa ao juiz eleitoral. A justificativa pode ser apresentada em qualquer cart&oacuterio eleitoral. Para o eleitor que n&atildeo votou nem justificou no primeiro turno das elei&ccedil&otildees, o prazo termina no dia 1&ordm de dezembro. J&aacute para os ausentes no segundo turno, este prazo se encerra em 29 de dezembro.

Cada turno &eacute considerado uma elei&ccedil&atildeo. Por isso, caso tenha se ausentado nos dois turnos, o eleitor ter&aacute que apresentar justificativas distintas para cada turno.

Para justificar a aus&ecircncia, &eacute necess&aacuterio preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, dispon&iacutevel nos cart&oacuterios eleitorais. O eleitor tem a op&ccedil&atildeo de entregar o requerimento em qualquer cart&oacuterio eleitoral, ou envi&aacute-lo, via postal, para a zona eleitoral na qual est&aacute inscrito.

&Eacute necess&aacuterio anexar documentos que justificam a aus&ecircncia &agraves urnas, como atestado m&eacutedico ou bilhetes de passagens, que podem comprovar aus&ecircncia por motivo de doen&ccedila ou de viagem na data da elei&ccedil&atildeo. N&atildeo h&aacute limites para justificar a aus&ecircncia do voto, visto que ela pode ser feita quantas vezes forem necess&aacuterias.

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Consequ&ecircncias para o eleitor que n&atildeo justifica aus&ecircncia

O eleitor que n&atildeo vota e nem justifica a aus&ecircncia em tr&ecircs elei&ccedil&otildees consecutivas (considerando que cada turno &eacute uma elei&ccedil&atildeo) tem sua inscri&ccedil&atildeo eleitoral cancelada. Esta regra n&atildeo atinge os eleitores cujo voto &eacute facultativo, como &eacute o caso dos analfabetos, dos que tem entre 16 e 17 anos e dos maiores de 70 anos.

O eleitor que n&atildeo vota e nem justifica aus&ecircncia n&atildeo pode obter a quita&ccedil&atildeo eleitoral e, sem esta, fica impedido de exercer direitos como: renovar matr&iacutecula em estabelecimentos de ensino, obter empr&eacutestimos em bancos p&uacuteblicos, inscrever-se em concurso p&uacuteblico, ser empossado em cargo p&uacuteblico, obter carteira de identidade ou passaporte, dentre outros.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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