sexta-feira, 22/11/2024
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Emanuel perde 1 minuto de seu Programa Eleitoral

Ofensas ao candidato a prefeito Wilson Santos (PSDB), praticadas durante o horário eleitoral de Emanuel Pereira nesta terça-feira (11), ao meio dia, levaram a Justiça Eleitoral a punir o candidato do PMDB com a perda de um minuto em seu programa eleitoral. O direito de resposta de um minuto será utilizado por Wilson Santos no mesmo horário (12h) em que houve a injúria.

 

A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 12, pela juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 54ª Zona eleitoral de Cuiabá. A juiz recomendou que Wilson Santos utilize o tempo para defender a sua honra atacada, “seja esclarecendo os fatos, seja enaltecendo e mostrando as qualidades morais”, sem partir para ataques pessoais.

 

Conforme a Assessoria Jurídica da Coligação “Dante de Oliveira”, na terça-feira (11), no programa eleitoral do candidato Emanuel veiculado pela TV, a coligação liderada por Emanuel Pinheiro extrapolou os direitos de manifestação ao utilizar o espaço para ofender a honra do candidato Wilson Santos. O programa de Emanuel disse que a saúde pública durante a gestão de Wilson Santos era um caso de polícia e que ele não teria caráter, o que caracterizaria “ofensas difamatórias e degradantes”.

 

Em seu despacho, a juíza afirmou que em suas decisões anteriores avaliou que a “crítica contundente ou até mesmo descortês, sem ofensa à honra, não pode embasar qualquer decisão que interfira no pleito eleitoral”. E que tanto a doutrina como a jurisprudência têm aceitado determinada flexibilização nos conceitos de honra e privacidade daqueles que se dispõem a colocar seu nome na disputa eleitoral.

 

No entanto, diz a juíza, há que existir limites a essa flexibilização, e o programa que continha a difamação, rompeu “a tênue linha entre a crítica descortês e a injúria eleitoral. Com efeito, as colocações de que Wilson não têm caráter, demonstram prima facie, a intenção deliberada do Candidato Representado [Emanuel Pinheiro} em injuriar a honra do candidato [Wilson Santos] da coligação representante”.

 

Depois de explicar que a injúria “consiste em imputar a alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou decoro [art. 326 do Código Eleitoral]”, a juíza afirmou estar convencida de que as afirmações apresentadas no horário da propaganda pelo candidato Emanuel “injuriam a honra do candidato da representante. Desse modo, entendo que as afirmações não se limitaram à realização de críticas à vida pública do candidato Wilson Santos, extrapolando, portanto, os limites legalmente permitidos e, portanto, devem ser coibidas”.

 

Na decisão, além de conceder direito de resposta no tempo de 1 minuto à Coligação Dante de Oliveira, a juíza determinou que a Coligação “Um Novo Prefeito para Uma Nova Cuiabá” e o candidato Emanuel Pinheiro não veiculem mais o programa que continha a injúria no horário da propaganda eleitoral, sob a pena de pagar uma multa de R$ 10 mil por cada infração. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico sob o nº 19037/2016.

 
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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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