quinta-feira, 21/11/2024
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Regras eleitorais já estão em práticas

Serão proibidas, propagandas políticas no rádio e na TV, propagandas governamentais, repasse de verbas a Estados e Municípios e nomeação ou demissão de funcionários concursados.

A partir do dia 6 começa oficialmente a propaganda eleitoral. A determinação consta na instrução 86 aprovada quinta-feira pelo TSE.

Dia (30) foi o último dia para realização de convenções partidárias para decidir sobre as coligações e os nomes dos candidatos aos cargos majoritários.

A partir do dia 1º de julho, fica proibido veicular propaganda partidária gratuita ou paga em rádio e televisão. As emissoras de rádio e televisão também devem obedecer a determinadas regras da Lei Eleitoral.

De acordo com o artigo 45, da mesma Lei 9.504/97, rádios, TVs, jornais, sites e revistas não podem dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligações em seus noticiários e programação normal. Também não é permitido transmitir qualquer tipo de consulta popular.

Novelas, filmes ou minisséries não podem fazer crítica ou referência a candidatos ou partido político. Também ficam proibidos de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido político, nem transmitir programas com esse fim.

As emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de veicular propaganda política, mesmo que paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos. A empresa que descumprir a regras poderá pagar multa de 20 mil a 100 mil Ufir (Unidade de Referência Fiscal). Os sites dos rádios e TVS também estão obrigados a seguir as mesmas normas.

Jornais e revistas poderão emitir opinião favorável a determinados candidatos. No entanto, a matéria não pode ser paga. Abusos ou excessos serão apurados e punidos nos termos da Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades). A divulgação de propaganda paga na imprensa escrita pode ser feita até dois dias antes da eleição.

O agente público não poderá, também a partir de 1º de julho, nomear, contratar, ou exonerar servidor público, com exceção para os cargos de confiança. Também está proibido de realizar transferência de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios.

A ressalva é para os recursos destinados a obrigações formais já existentes ou atender situações de emergência ou calamidade pública, dependendo da interpretação do TSE. É vedada também a contratação de shows artísticos com o dinheiro público.

O próximo dia 5 é o último dia para a apresentação do pedido de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais, distritais e seus respectivos suplentes. O prazo vai até às 19h.

Dia 6 de julho começa oficialmente a propaganda eleitoral. Os partidos poderão fazer comícios e utilizar alto-falantes na sede da campanha ou em carros. Em 6 de agosto, os partidos são obrigados a divulgar na internet as contas de campanha. No dia 15 de agosto começa oficialmente a propaganda gratuita no rádio e na TV.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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