A Justiça francesa condenou o deputado federal e ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf (PP-SP), a três anos de prisão por lavagem de dinheiro de 1996 a 2005. A sentença do ano passado determinou ainda o confisco de 1.844.623,33 euros em contas do deputado, de sua mulher Sylvia Lutfalla Maluf e seu filho Flávio Maluf. Além disso, os três deverão pagar multas que somam 500 mil euros.
A esposa e o filho do deputado também foram condenados por lavagem.
Segundo a Justiça francesa, os três condenados agiram em associação para ocultar a origem e a natureza dos recursos que seriam fruto de corrupção e desvio de dinheiro no Brasil na época em que Maluf era prefeito de São Paulo. O parlamentar e seus familiares segundo a justiça francesa, são acusados de enviar o dinheiro dos crimes para empresas offshore e contas em bancos no exterior.
Maluf é suspeito de irregularidades por conta de um depósito feito de US$ 1,7 milhão em uma agência do Crédit Agricole, da França. Em 2003, ele chegou a ser convocado pela Justiça em Paris para prestar esclarecimentos por conta do dinheiro.
A suspeita é de que o dinheiro poderia ter sido fruto de desvios em obras viárias de São Paulo quando Maluf foi prefeito, nos anos 90. Na sentença, a justiça do país europeu aponta que os recursos mantidos pelo parlamentar e seus familiares no exterior são decorrentes de crimes de corrupção e peculato (desvio de dinheiro) no Brasil, mas não detalha quais seriam estes crimes.
A acusação contra os três teve o apoio de provas compartilhadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a partir das investigações contra Maluf no Brasil. A Procuradoria-Geral da República foi informada no mês passado sobre a condenação, está acompanhando o caso, que ainda cabe recurso, e já solicitou às autoridades francesas a transferência do processo para o Brasil.
Mesmo condenado no exterior, Maluf não pode ser extraditado. Segundo o secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, Vladimir Aras, “a condenação em Paris ainda está sujeita a recurso na Corte de Apelação de Paris.” Porém, segundo Aras, “em caso de condenação definitiva no exterior, o Parquet francês não poderá pedir ao Brasil a homologação da sentença criminal condenatória para execução da pena em nossa jurisdição, uma vez que, diferentemente de outros países, o artigo 9º do CP, reformado em 1984, não admite essa medida.”
STF. No Supremo Tribunal Federal (STF), o Maluf já é alvo de duas ações da Procuradoria-Geral da República nas quais é acusado dos crimes de quadrilha, corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As ações estão em segredo de justiça
A reportagem tentou contato por telefone com Maluf, mas ele desligou ao ser informado que se tratava de um repórter do Estado. A defesa do parlamentar e de seus familiares já recorreu da decisão na justiça francesa.
Estadão Conteúdo/msn