Com a proximidade do Carnaval, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), recomendou aos juízes da infância e juventude das 79 comarcas do Estado que emitam portaria para regular a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nos eventos. O juiz em substituição legal André Luciano Costa Gahyva já regulamentou as regras para o município de Arenápolis (258 km a médio-norte de Cuiabá).
O objetivo é assegurar à criança e ao adolescente os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana diante da sociedade em geral e protegê-los conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Acompanhe abaixo as principais normas estabelecidas pela Portaria nº 005/2016/DF.
– Será permitido o ingresso de adolescentes (de 14 a 18 anos) em festas carnavalescas desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Na ausência destes, a participação está condicionada à prévia autorização escrita, por meio de termo de responsabilidade assinado perante do Conselho Tutelar ou com firma reconhecida em cartório;
– É proibida a participação de menores de 18 anos dos festejos realizados nas sedes dos blocos carnavalescos por se tratar de eventos com bebida alcoólica liberada, modalidade conhecida como ‘open bar’;
– As crianças com idade inferior a 12 anos não poderão participar, em qualquer hipótese, de Escolas de Samba ou Similares. Crianças de 12 e 13 anos deverão estar acompanhadas por pais ou responsáveis legais, munidos de documentos de identidade. Adolescentes de 14 a 18 anos poderão participar mediante autorização dos pais ou responsáveis;
– Está autorizada a realização de matinês até às 20h;
– As crianças até 10 anos terão acesso às matinês desde que acompanhados pelos pais ou responsáveis maiores de 18 anos previamente autorizados.
Leia aqui a portaria.