1. Basta o clamor da população, como aconteceu no domingo (15), para que o processo de impeachment da presidente Dilma seja iniciado?
Não. O descontentamento da população não é suficiente para retirar do poder um presidente eleito democraticamente. “Ainda que a população não esteja de acordo com a condução da política do País, isso não justifica o impedimento, a destituição do cargo”, afirma o professor Murilo Gaspardo, especialista em Ciência Política e Direito Constitucional da Universidade Estadual Paulista (Unesp).
2. Mas o protesto pode servir de "motivação" para o Congresso?
Sim. "Não há a mínima possibilidade de que o descontentamento por si só gere o impeachment, mas é evidente que o povo nas ruas vai fazer uma pressão muito grande em cima do Congresso", diz Gilson Novaes, professor do curso de Direito da Universidade Mackenzie.
3. O que é preciso para que haja o processo de impeachment?
Para que haja o pedido de impeachment, é preciso que existam provas de que a presidente tenha cometido algum crime de responsabilidade, como atos de improbidade administrativa, ou algum crime comum, como tráfico de drogas ou similares. No primeiro caso, o julgamento é pelo Senado Federal. No segundo, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Aqueles que pedem o impeachment de Dilma a acusam de crime de improbidade administrativa, o que levaria a presidente a ser julgada pelo Congresso Nacional.
4. Como se dá a abertura do processo de impeachment?
Para dar início ao pedido de impedimento, é preciso que ao menos dois terços dos 513 deputados federais recebam uma denúncia contra a presidente. Caso isso aconteça, a denúncia segue para o Senado, que é quem conduz o julgamento. No período de julgamento no Senado, a presidente ficaria afastada de suas funções. Quem assumiria o cargo seria o vice-presidente, Michel Temer (PMDB).
5. Como é o julgamento no Senado?
Em um primeiro momento, colhem-se depoimentos de testemunhas, eventuais novas provas etc. No momento da votação, o Senado julga culpado ou inocente. Para que a presidente seja considerada culpada e impedida de prosseguir no cargo, é preciso que dois terços dos 81 senadores votem pelo impeachment.
6. Se Dilma sofrer o impeachment, teremos novas eleições?
Não. De acordo com a Constituição, se Dilma for impedida, o vice-presidente Michel Temer assumiria o posto e o ocuparia até o fim do mandato. Só aconteceriam novas eleições, caso ambos fossem impedidos. Nessa situação, são dois os cenários possíveis, a depender do momento em que haja o impeachment. Se o processo de impedimento acontece na primeira metade do mandato, o presidente da Câmara, no caso o deputado Eduardo Cunha (PMDB), assume interinamente e uma nova eleição é marcada em até 90 dias. Caso a cassação ocorra na metade final do mandato, o presidente da Câmara assume e é realizada uma eleição indireta para a escolha do sucessor. Na eleição indireta, votam apenas senadores e deputados federais.
7. Caso haja o impeachment da presidente e do vice, existe alguma possibilidade de o segundo colocado nas eleições do ano passado assumir o posto?
Não. Na possibilidade de uma nova eleição, todos os partidos/coligações indicam seus candidatos, que podem ou não ser os mesmos do pleito anterior.
8. Que tipos de provas são necessárias para a abertura do impeachment?
De acordo com a Constituição, são crimes de responsabilidade os atos do presidente que atentem contra a existência da União, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, o cumprimento das leis e a probidade administrativa. A Constituição também diz, no entanto, que o presidente, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. “Isso significa, portanto, que a presidente Dilma não pode ser julgada por acontecimentos da época em que ela foi presidente do conselho da Petrobras, porque ela não estava na Presidência”, afirma o desembargador Walter Fanganiello Maierovitch.
9. Isso significa que não há possibilidade de a presidente Dilma ser declarada culpada em um julgamento pelo Senado?
Não dá para afirmar isso taxativamente, porque é preciso ter em mente a peculiaridade desse tipo de julgamento, feito pelo Congresso. "No final das contas, o julgamento é político. O peso da prova em um processo judicial é um, em um processo político, é outro", pondera o jurista Alberto Rollo, presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo.
IG