O estabelecimento de normas para funcionarem as academias de ginástica, lutas, musculação, natação, clubes esportivos e recreativos, escolinhas esportivas e estabelecimentos com atuação na área de atividades físicas, desportivas e similares foram propostas pelo presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf (PSDB), em projeto de lei que tramita na Casa de Leis.
Uma das obrigações previstas no projeto, é que para o funcionamento regular, os estabelecimentos devem manter em seus quadros, durante todo o período de funcionamento, profissionais de Educação Física devidamente inscritos, registrados e quites com suas obrigações junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF), sendo indicado como o responsável técnico pela empresa.
De acordo com Maluf, a proposta tem como objetivo, a garantia de segurança aos adeptos das práticas esportivas nesses estabelecimentos, assegurando que seu acompanhamento físico seja realizado por um profissional de Educação Física, devidamente registrado no conselho.
“Sem essa regulamentação no nosso Estado, muitas academias, clubes e escolas não contratam profissionais com a devida qualificação para tal prática, permitindo que situações perigosas se configurem, como a hipertrofia muscular, uso de anabolizantes, além das lesões causadas por atividades de impacto, entre outras, muitas vezes, só detectadas depois de continuo exercício repetido”, argumenta Maluf.
O projeto já havia sido apresentado por Maluf na legislatura passada. Em 2013 foi apresentado e no mês de dezembro do ano passado, passou pelo processo de votação, mas foi rejeitado pelos demais parlamentares.
Maluf reapresentou a proposta com a intenção de garantir que os estabelecimentos sigam as seguintes normas para funcionar regularmente: possuir documentação relativa ao CNPJ, alvará de funcionamento e, quando for o caso, nos termos da legislação pertinente, registro na Junta Comercial.
Também precisam possuir registro atualizado junto ao Conselho Regional de Educação Física, em conformidade com o estabelecido pela lei federal nº 6.839, estar com licenciamento sanitário regular, nos termos das normas legais e regulamentares que regem a atuação da vigilância sanitária municipal, estadual e federal, além de providenciar anualmente, vistorias das instalações físicas pelo Corpo de Bombeiros.
O estabelecimento deve manter o registro atualizado e individualizado dos profissionais, estagiários e dos alunos, contendo as informações pessoais, como por exemplo, data de nascimento, nome completo, filiação, naturalidade, RG, além de foto 3×4, acompanhamento da progressão de capacidade técnica, se participa de eventos e competições e pedir pelo menos uma avaliação médica na entrada do mesmo na academia.
LUTAS E ARTES MARCIAIS – Já nos estabelecimentos que desenvolvem atividades físicas e esportivas relacionadas à luta ou qualquer modalidade de arte marcial, o profissional de artes marciais, na qualidade de professor, deve estar credenciado pela respectiva Confederação ou Federação Desportiva, em convênio com o Conselho Regional de Educação Física, de modo a permitir que esse profissional possa ter o seu registro perante a entidade.
Também cabe aos estabelecimentos efetuar registros junto a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), mantendo atualizado o seu quadro de profissionais de Educação Física, com atuação em atividades físicas e esportivas relacionadas à luta, ou qualquer modalidade de arte marcial, e seu quadro de alunos.
Nas competições ou eventos esportivos oficiais e realizados no Estado, os profissionais devem apresentar a Cédula de Identidade Profissional, emitida pelo conselho.