Contudo, o procedimento para preenchimento da vaga, aberta com a renúncia de Humberto Bosaipo, foi barrado por liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2014, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4812, impetrada pela Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil em 2012. Ou seja, está suspensa qualquer indicação, nomeação ou posse no cargo de conselheiro do TCE.