sábado, 23/11/2024
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Projeto prevê merenda especial para alunos com restrições alimentares

Em tramitação na Assembleia Legislativa, projeto de autoria do presidente da Casa de Leis, Guilherme Maluf (PSDB), prevê o fornecimento de merenda escolar especial para alunos com restrição alimentar, na rede estadual de ensino.

 

Se aprovado pelos demais parlamentares e sancionado pelo Governo do Estado, será obrigatório em Mato Grosso, o fornecimento de alimentação especial para os alunos com restrições alimentares: aqueles com diabetes mellitus tipo 1 ou tipo 2, intolerância a lactose, intolerância a glúten, hipertensão arterial e alergias alimentares de qualquer natureza.

 

Para o fornecimento da alimentação especial, o aluno com restrição alimentar ou seu responsável deverá apresentar junto à secretaria da escola, atestado médico que comprove a enfermidade.  

 

Como justificativa para a apresentação do projeto de lei nº 159 de 2015, Maluf lembra que alunos com essas enfermidades podem ter a saúde comprometida em decorrência da alimentação inadequada. “Nesse sentido, entendo como necessária a adaptação dos cardápios de merenda escolar, de forma a atender à necessidade desses alunos, é algo fundamental para a sua qualidade de vida, e por conseqüência, de seu aprendizado”, reforçou.

 

Maluf reitera que a proposta visa o direito do aluno à saúde e também a educação. “Por um lado, é necessária a alimentação durante o período escolar, de forma a garantir um bom aprendizado, de outro, esta alimentação deve ser adequada às suas peculiaridades para que não lhe cause danos”, disse.

 

O presidente da Assembleia Legislativa também afirma que em caso de sanção da lei, não haverá novas obrigações ao Poder Executivo, pois apenas referenda o que já dispõe a lei federal 11.947 de 16 de junho de 2009, que dentre as diretrizes da alimentação escolar, já prevê o respeito às condições dos alunos que necessitem de atenção específica.  

 

“O direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social”, diz trecho da lei.

 

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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