quinta-feira, 07/11/2024
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Ministros do STF defendem projeto que amplia mordomias e benefícios

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidentes de associações de classe de juízes transformaram o anteprojeto da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) em um perigoso gatilho para driblar o teto de remuneração no serviço público. Os benefícios extrassalariais pleiteados no texto de uma minuta em discussão no STF podem triplicar os rendimentos de um juiz de primeira instância, que atualmente ganha R$ 31,5 mil. Na lista de pretensões dos meritíssimos estão mordomias como passaporte diplomático, auxílio educação para filhos de até 24 anos e verba para transporte – quando o magistrado não tiver carro oficial à disposição. Hoje, os membros do Judiciário têm direito a férias de 60 dias, mas ainda assim eles lutam pelo direito de vender metade da licença, além de receber um salário-base a cada período descansado.

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As propostas que mudam para melhor as vidas dos magistrados têm mais de um autor. O tratamento diferenciado em aeroportos e o financiamento da educação dos filhos pela União é ideia do presidente do STF, Ricardo Lewandowski. O ministro Luiz Fux apresentou emendas que criam mil novas vagas para desembargadores, estabelecem correção anual dos salários com a regra da inflação do período mais crescimento do Produto Interno Bruto e criam uma gratificação por tempo de serviço a ser acumulada de três em três anos. Fux também quer que os juízes possam cumprir plantão no sistema de home office, apenas por telefone. O ministro Gilmar Mendes propõe indenizações de transporte nos deslocamentos a serviço e incremento dos rendimentos com auxílio-alimentação e auxílio-moradia para magistrados lotados em cidades de “difícil acesso.”

As propostas estão sendo discutidas em sessões administrativas do STF. O Judiciário pretende enviar ao Congresso um projeto de lei complementar ainda este ano, a tempo da discussão da Lei Orçamentária. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) critica os exageros de benefícios e, também, trechos da lei que restringem as punições de magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A remuneração do magistrado deve ser estabelecida em parcela única, submetendo-se ao teto constitucional, incluindo as vantagens pessoais”, diz nota divulgada pela entidade. 

 

 

 

 

 

 

Josie Jeronimo (josie@istoe.com.br)

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Parmenas Alt
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