quinta-feira, 07/11/2024
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PT já admite aprovação do TSE com ressalvas

O PT já admite que as contas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva podem ser aprovadas com ressalvas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Isso porque os advogados do partido não alimentam esperanças de que, mesmo depois de terem retificado dados da contabilidade de campanha, a área técnica do tribunal vá alterar parecer em que sugere a rejeição das contas de Lula. O parecer dos técnicos serve como base para que os ministros do TSE decidam a questão. Eles podem segui-lo ou podem decidir de forma diversa.

Pelo menos um ministro do TSE já deu a entender que deve votar pela aprovação das contas com ressalvas. Cesar Asfor Rocha, em votação na noite de ontem de um caso semelhante ao de Lula (recebimento de doação de uma concessionária de serviço público) manifestou-se favorável à aprovação, com ressalva, das contas de candidatos que tenham recebido de concessionárias um percentual pequeno em relação ao total arrecadado pela campanha.

A expectativa do PT é que o relator das contas da campanha, ministro Gerardo Grossi, aceite o argumento de que as sete empresas que geraram o questionamento dos técnicos do TSE não são concessionárias diretas de serviço público -a Lei Eleitoral veda o recebimento de doações de concessionárias, mas não é clara sobre repasses indiretos.

O único empecilho, avalia o PT, é a doação de R$ 10 mil da Deicmar. “Está ótimo [se aprovada com ressalva], o que importa é aprovar. Se é com ressalva ou não isso, é o de menos”, disse o advogado do PT Márcio Silva, que assina as retificações.

Sobre o possível parecer técnico pela rejeição, ele disse: “Não tem como eles [técnicos] não colocarem as restrições por causa dessas empresas”.

No caso da Deicmar, os advogados do PT apostam que as contas serão “salvas” por um precedente da ministra Ellen Gracie, relatora da contabilidade de Lula em 2002. A resolução (nº 21.308) foi resgatada pelo PT e anexada ao termo de retificação. À época, Gracie relevou uma doação de R$ 50 mil da Associação Nacional de Factoring, “fonte vedada” pela Lei Eleitoral”: O argumento dela foi que a quantia era “ínfima”.

“A falha não compromete a regularidade das contas uma vez que o valor das doações de origem vedada representam apenas 0,29% do total de recursos declarados”, dizia Gracie.

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Parmenas Alt
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