quinta-feira, 07/11/2024
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STJ garante pensão alimentícia a gays, depois de pedido negado em três tribunais inferiores

Ministros da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram por unanimidade que parceiros de uma união homoafetiva têm direito de pedir pensão ao companheiro após separação. A turma julgou nesta terça-feira (3) um recurso especial com origem no Tribunal de Justiça de São Paulo, e a decisão valerá para todo o País.

Um dos integrantes do casal entrou na Justiça com um pedido de pensão após separar-se. O autor do pedido alegava ser portador do vírus HIV e solicitou pagamento de pensão de companheiro com quem viveu por 15 anos. O pedido foi negado pelas instâncias inferiores.

A primeira e segunda instância haviam negado o pedido e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, alegando que casais homoafetivos não têm os mesmos direitos de casais heterossexuais. O autor da ação recorreu da decisão, levando o caso ao STJ.

Sob relatoria do ministro Luís Felipe Salomão, o recurso foi aceito, com base em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união homoafetiva em votação plenária de 2011, e de uma outra decisão anterior do STJ, em que um dos integrantes de um casal formado por dois homens conquistou na Corte o direito e parte de herança deixada por seu parceiro.

O julgamento do STJ concede a integrantes de um casal homoafetivo o direito a pedir na Justiça a pensão alimentícia ao cônjuge. Contudo, a concessão do benefício dependerá de decisões dos Tribunais de Justiça. No caso analisado pela 4ª Turma, uma decisão deverá ser tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sobre se o benefício será concedido ou não ao autor da ação.

Anteriormente, o tribunal havia entendido que o integrante do casal não tinha o direito de ingressar na Justiça com o pedido. O caso está sob segredo de Justiça e os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

 

 

 

 

 

Estadão Conteúdo

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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