O dia 8 de dezembro, próxima segunda-feira, consagrado à Imaculada Conceição de Maria, foi declarado feriado municipal através da Lei nº 5.578, de 24 de agosto de 2012.
O dia 8 de dezembro, próxima segunda-feira, consagrado à Imaculada Conceição de Maria, foi declarado feriado municipal através da Lei nº 5.578, de 24 de agosto de 2012.