O Procon Municipal está orientando os consumidores sobre as novas regras para o direito ao acesso de históricos de atendimentos e comparação de preços das operadoras de telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura.
As regras de transparência estão previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e entraram em vigor esta semana.
Entre as novas regras também está prevista a ampliação, de dois para três anos do prazo mínimo para a guarda e o fornecimento das demandas feitas pelos consumidores às prestadoras, ou seja, todos os pedidos, ligações, reclamações ou atendimentos feitos nos últimos três anos pelo usuário, podem ser disponibilizados através do site da provedora do serviço.
De acordo com diretor-executivo do Procon Municipal, Carlos Rafael Carvalho o descumprimento das normas, consideradas obrigatórias, pode acarretar em multas ou suspensão imediata do fornecimento de serviços.
“A participação da sociedade é muito importante, para que a Anatel possa identificar possíveis novas reclamações e diante delas criar novas normativas impondo defesa ao código do consumidor”, explicou.
Caso o consumidor não tenha retorno ou seja prejudicado por algum motivo, ao solicitar o histórico ou comparação de preços, a contestação é formalizada para uma possível ação judicial. As reclamações podem ser feitas em uma unidade do Procon Municipal, Estadual ou pelo telefone: 1331.