Aportou nesta Casa de Leis, o ofício nº 1179/GP/2014, do Prefeito Municipal de Cuiabá, pelo qual solicita seja convocada sessão extraordinária para que sejam analisadas e votadas as Mensagens urgentes e de relevante interesse público para o Município de Cuiabá, dentre elas a de nº 063/2014, cujo Projeto de Lei versa sobre a instituição da quilometragem das estradas rurais não pavimentadas.
Considerando que a referida lei, uma vez em vigor, servirá de parâmetro para a publicação do índice que fixará a participação do Município de Cuiabá na partilha dos recursos do FETHAB;
Considerando que a publicação de referido índice se dará no dia 30/07/2014, conforme dispõe o artigo 4º, § 1º do Decreto Estadual nº 2.416, de 02 de julho de 2014;
Considerando a urgência e o interesse público relevante para o Município de Cuiabá;
Com fundamento no art. 8º, I e II da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, Convoco Vossa Excelência para participar da Sessão Extraordinária que será realizado no dia 22 de julho de 2014, (terça-feira), no Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Cuiabá, a partir das 9:00 horas, ocasião em que analisaremos e votaremos as Mensagens de autoria do Executivo Municipal.