O Governo do Estado de Mato Grosso publicou o decreto que celebra o ajuste no Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief) nº 10/14 sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Com a regulamentação, as indústrias deverão escriturar seus Estoques a partir de 01 de janeiro de 2015.
Diante disso, o Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem) orienta os empresários do setor de base florestal para que acionem as empresas fornecedoras de software e se certifiquem de que elas estejam preparando programas para mais esta obrigação acessória.
A partir de 1º de janeiro de 2015, a EFD será obrigatória para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS, celebrados entre as administrações tributárias das unidades federadas e a Receita Federal. Para os demais contribuintes, a obrigatoriedade será a partir de 1º de janeiro de 2016.
Gabriela Carvalho