Tramita na Assembleia |Legislativa de Mato Grosso Projeto de Lei que torna obrigatório à instalação de dispositivos para segurança nas piscinas privativas, coletivas e públicas. O autor do projeto, deputado Luiz Marinho (PTB) ressalta a importância da medida diante do registro de inúmeros acidentes constatados na utilização das piscinas com ocorrência de óbitos, principalmente de crianças.
O Brasil figura no ranking de afogamentos no mundo, também considerada a segunda causa de mortes entre crianças na faixa etária de zero até três anos. O PL determina a instalação de tampa antiaprisionamento no ralo de fundo ou sistema de segurança de liberação de vácuo; botão de emergência para desligamento da bomba de sucção; respiro atmosférico e tanque de gravidade com barreira de proteção para evitar o acesso direto na piscina. A partir da regulamentação da Lei as empresas fabricantes e proprietários de piscinas já construídas ou instaladas terão prazo para adequar os projetos de instalação. O não cumprimento da Lei implicará nas seguintes penalidades: notificação; advertência; multa no valor de 200 UPF e nos casos mais graves a interdição da piscina, se não sanada a irregularidade no prazo de trinta dias após a notificação. Segundo os especialistas em segurança para evitar acidentes com ralos é necessário que as piscinas contenham no mínimo dois deles, com uma grade especial, que evita que o cabelo ou outras partes do corpo fiquem presas. A adoção de medidas simples e consideradas de baixo custo podem evitar acidentes em piscinas e salvar vidas. Marinho explica que a instalação dos dispositivos de segurança não substitui os cuidados importantes como a presença de um adulto ao nadar e nos locais públicos e coletivos a contratação de salva-vidas. Com assessoria Roseli Cordeiro