quinta-feira, 07/11/2024
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Definidas regras para utilização do Centro de Eventos Ari José Riedi em Sorriso

Por meio do Decreto n.º 35, de 31 de março de 2014, a Administração Municipal regulamentou a utilização do Centro de Eventos Ari José Riedi, localizado no bairro Rota do Sol. O local é destinado para a realização de eventos com caráter educacional, cultural, religioso, empresariais, casamentos, aniversários, formaturas, batizados e festas similares.

Quando o local for utilizado para eventos particulares, haverá cobrança prévia de preço público, de acordo com o Valor de Referência, que foi estabelecido em R$ 60 pelo Código Tributário Municipal, por meio da lei 190/2013. Cabe destacar que a arrecadação obtida será toda utilizada na manutenção do local, que é composto por cinco áreas, sendo o Auditório Farroupilha (com capacidade para 300 pessoas e área total de 344 m²), o Piso Pantanal (espaço expositivo com a capacidade para até mil pessoas em circulação); e mais três salas, a Imperatriz (para até 218 pessoas, com área de 165 m²), a Santarém (que comporta até 180 pessoas, com espaço de 177 m²) e a Magessi (com capacidade para até 350 pessoas e espaço de 270 m²).

 Para a utilização do local, é necessário entrar em contato com a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, levando em conta todas as condições estabelecidas pelo Decreto, conforme os documentos abaixo relacionados.

 

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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