O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa) o cumprimento dos prazos para entrega das obras e o envio de informações sob pena de aplicação de multas diárias ao gestor. Os conselheiros homologaram o julgamento singular de autoria do conselheiro substituto João Batista Camargo. Na medida cautelar foi estabelecido, entre outras providencias, que a Secopa conclua a obra do VLT, trecho Aeroporto Marechal Rondon ao Terminal Rodoviário do Porto, desobstrua o trecho do bairro Porto ao viaduto da Sefaz até o dia 31 de maio e não autorize pagamentos ao Consórcio VLT-Cuiabá quando não for referente aos trechos mencionados. Neste caso, o descumprimento resultará em multa de 500 UPFs-MT por cada pagamento indevido.
Ao homologar a cautelar, publicada na edição nº 340 do Diário Oficial de Contas, por sugestão do Ministério Público de Contas, o Pleno do TCE-MT inseriu a possibilidade de multas ao gestor em alguns casos citados na medida cautelar. A apresentação de soluções seguida de execução para as adutoras das Trincheiras do Santa Rosa e Santa Izabel foram alvo das novas imposições. Em ambas as obras, a rede de água está em baixa profundidade o que pode gerar sérios problemas para a população. A cautelar já havia dado prazo de cinco dias para que a Secopa e CAB apresentassem projetos de ajuste ao TCE. O prazo não foi cumprido. Assim, conforme a decisão do Pleno, a partir da publicação do acordão de homologação da medida, o atraso acima de cinco dias resultará em multa de 10 UPFs ao dia para cada obra, em torno de R$604,00.
Por sugestão do MPC-MT, o Pleno inseriu a possibilidade de multas ao gestor em alguns casos citados na medida cautelar |
Os dados que foram enviados com atraso e de forma incompleta ao Tribunal de Contas de Mato Grosso também foram objeto de preocupação por parte do controle externo. "A autenticidade e qualidade das informações enviadas é fundamental para o controle externo e para a elaboração de relatórios comparativos", afirmou o relator das contas da Secopa, João Batista Camargo. Nesse sentido, será aplicada multa de 3 UPFs-MT por dia para cada informação que não for enviada no prazo.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, William de Almeida Brito afirmou que "para garantir maior eficiência nas medidas que constam na cautelar, foi preciso incluir a penalização em caso de descumprimento". Em relação ao Consórcio VLT-Cuiabá, Brito ainda complementou que "foram abertas inúmeras frentes de trabalho e o consórcio não concluiu a obra dentro do cronograma estabelecido, prejudicando o trânsito da capital e causando transtornos enormes à população, o que exige deste Tribunal uma postura ainda mais incisiva".
"Este Tribunal tem grande preocupação com a execução das obras, tanto pela sua qualidade quanto ao cumprimento dos prazos para a realização do evento da Copa do Mundo que foram acordados pelo Governo do Estado com a FIFA" Waldir Teis, presidente do TCE-MT |
O presidente do TCE-MT, conselheiro Waldir Teis afirmou que "este Tribunal tem grande preocupação com a execução das obras, tanto pela sua qualidade quanto ao cumprimento dos prazos para a realização do evento da Copa do Mundo que foram acordados pelo Governo do Estado com a FIFA". Teis ponderou que "não cumprir com os prazos vai trazer implicações e compromete a credibilidade do Estado frente aos investidores. Devemos compreender que a Copa do Mundo coloca Mato Grosso em evidência perante o mundo e isso pode afastar aqueles que poderiam trazer investimentos à nossa economia".
TCE