*Raul Canal
Os nossos magistrados, infelizmente, não estão preparados e capacitados tecnicamente para julgar mais da metade dos processos que lhes são submetidos. Ocorre que grande parte das demandas judiciais implica em conhecimentos técnicos de outras áreas da ciência, que não a jurídica. Exemplos típicos são os processos que envolvem questões de topografia, engenharia, medicina, odontologia, contabilidade, auditoria e tantas outras.
Nesses casos, o juiz se vale de um artifício processual que é a nomeação de um expert no assunto para, não apenas auxiliá-lo, mas funcionar como seus olhos compridos e sua longa manus. Em que pese o juiz não fique vinculado à opinião do perito, podendo julgar de forma totalmente contrária à solução proposta no laudo pericial, na larga maioria das vezes, ele acaba seguindo o expert.
A função do perito judicial se apresenta como de extrema relevância para o Poder Judiciário.
Ocorre, todavia, que há uma enorme carência de peritos no mercado, notadamente quando envolve questões que versam sobre o ERRO MÉDICO. O juiz muitas vezes nomeia um perito de especialidade totalmente diversa daquela que está sendo discutida. Então, é comum vermos um ortopedista “avaliando” o trabalho de um neurocirurgião ou de um cirurgião plástico, um dermatologista avaliando uma cirurgia oftalmológica e tantas outras situações insustentáveis. Mesmo quando o juiz nomeia um médico da especialidade questionada, na maioria dos casos, o médico nomeado não está preparado para fazer a perícia, por que não foi treinado para tanto. Não sabe formular ou responder um quesito, não sabe redigir um laudo, pois desconhece a linguagem processual. Não tem a expertise para identificar o âmago da controvérsia, o que foi pedido, o que foi contestado e qual o limite da prova pericial. Não sabe como elaborar os prólogos de encaminhamento, as considerações preliminares, a quesitação, as respostas aos quesitos e fazer a análise conclusiva. Muitas vezes o perito nomeado não sabe sequer como deve peticionar ao juízo para fazer a sua proposta de honorários e nem tem parâmetros para fixar a sua proposta.
Apesar de que a realização de perícias judiciais pode se tornar uma fonte de receita alternativa muito interessante para os médicos, muitos declinam da nomeação justamente por entenderem que não tem o treinamento para executá-la. Há processos que ficam meses – ou anos – parados pela dificuldade de se encontrar um perito treinado e capacitado para a função.
Com essa preocupação, a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética, apoiada pelo CRM-MT, pela UNIMED e pela UNICRED realizará nos próximos dias 20, 21 e 22, um curso intensivo de perícia médica, justamente para ensinar a cerca de 60 médicos como se comportarem quando nomeados pelos juízes para fazer uma perícia ou, quando contratados por algum colega que responde a processo civil, ético ou criminal, para exercerem o papel de assistentes técnicos.
Os médicos que realizarem o treinamento terão seus currículos publicados no GUIA PERITOS que será distribuído gratuitamente a todos os juízes do Estado do Mato Grosso.
*Raul Canal é advogado em Brasília e especialista em Direito Médico